sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Lei da Palmada
[fiquem atentos e por dentro...]


O Projeto de Lei 7672/2010, conhecido popularmente como Lei da Palmada, tem gerado discussões em todo o país. Não é para menos. É uma medida de extrema importância para nossa sociedade.
Para auxiliar nas discussões e tirar dúvidas, postamos uma entrevista com a deputada Teresa Surita, autora do texto aprovado para o PL. Confira!
01 – Como representante da população no Congresso Nacional, por que a senhora se posicionou a favor da “Lei da Palmada”?
Quando fui designada relatora do PL7672/2010 na Comissão Especial da Câmara criada para analisá-lo, entendi logo sua importância, pois se trata de uma proposta de aperfeiçoamento da legislação que se refere aos direitos humanos de crianças e adolescentes, ainda muito vaga em alguns aspectos que se referem à violência hoje praticada contra menores, principalmente com a desculpa de que seriam pedagógicas.
Sou contrária a qualquer forma de violência, mesmo as bem intencionadas.
Quando desenvolvemos a capacidade de dialogar com a criança ou adolescente e o fazemos numa linguagem que faz sentido para eles, vemos que eles não são irracionais, e que ao se oferecer respeito e afeto quebram-se as barreiras que impedem o diálogo.
02 – Como relatora do projeto, como a senhora justifica a importância da iniciativa de elaboração deste projeto de lei, uma vez que muitos alegam que o Estatuto da Criança e  do Adolescente e o Código Civil já oferecem subsídios suficientes para proteger a criança de maus-tratos domésticos?
A primeira justificativa é o fato de que a violência, com desculpas de que são pedagógicas, é um grave problema no Brasil e afeta severamente nossas crianças. Essa violência, menos praticada na escola, está presente principalmente nas instituições de guarda a menores infratores e nas residências. Os abusos acontecem principalmente no espaço doméstico onde ficam ocultos e são vistos por alguns como um direito dos pais. Uma parte do que se costuma chamar de acidentes ou violências domésticas é, na verdade, um abuso da autoridade de adultos contra crianças e adolescentes.
A legislação brasileira atual é omissa quanto ao castigo ou crueldade pedagógicos, especificamente. Atualmente o Código Penal tipifica os crimes de lesão corporal, maus-tratos, estupro, abandono material ou intelectual, por exemplo. Por isso, nosso projeto de lei não prevê novos crimes. Trata-se de um projeto de promoção de uma cultura de não violência e de quebra do silêncio em torno das frequentes violações dos direitos humanos de crianças e adolescentes nos espaços pedagógicos. A única punição prevista é a advertência pelo Conselho Tutelar. No mais, as medidas previstas se referem à promoção de campanhas educativas sobre práticas pedagógicas não violentas, a integração entre órgãos de execução de políticas públicas para menores, e o encaminhamento de agressores e vítimas para tratamento psicológico ou psiquiátrico, a cursos ou a tratamentos especializados. Não há previsão de novos crimes, de prisão ou de novos motivos para perda do poder familiar.
03 – A aprovação do projeto não provocaria uma invasão inadequada na vida e intimidade do lar?
Como previsto em meu texto substitutivo, o PL 7672/2010 não tem como consequência a invasão inadequada na vida domiciliar. É uma lei que basicamente cria mecanismos para articular os serviços que já existem no Governo (saúde, educação, assistência social, Conselhos Tutelares etc) no sentido de apoiar as famílias que estão mais vulneráveis. O mesmo é previsto para os servidores públicos que lidam com crianças e adolescentes. Também determina que aconteçam ações educativas e informativas para ensinar formas não violentas de educação e o conhecimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
04 – Qual é o papel do Estado e o papel da família na garantia dos direitos educacionais de crianças e adolescentes?
A família é e deve continuar sendo o pilar da educação dos filhos. Os pais devem e podem impor limites e ensinar valores aos filhos. Ao Estado, e a seus agentes, compete garantir os direitos de todos e executar as políticas públicas.
Assim, compete ao Estado intervir caso um agente seu (um professor, um cuidador de uma creche ou um agente socioeducativo, por exemplo) ou um responsável ou pai violar os direitos da criança ou adolescente. Com nosso projeto de lei, essa intervenção se fará de forma preventiva e curativa, atendendo à criança ou jovem vitimado e a seu vitimizador, buscando os meios de recuperar os vínculos de confiança entre ambos e a não perpetuação da situação que possibilitou a violência.
05 – Como medir quando a palmada é caracterizada como agressão física, ou seja, como um castigo imoderado?
É um engano pensar que o projeto se destina a castigar qualquer autor de violência. Para isso existem os crimes já previstos em lei e o processo penal onde cada juiz julga se houve ou não um crime. O projeto de lei em discussão não trata de crimes ou de suas formas, se palmadas ou queimaduras com frigideiras. Isso fica por conta da legislação penal já existente.
O PL 7672/2010 visa prevenir e remediar situações de uso de violência com fins pedagógicos. Isso não se dará por meio de ações policiais, mas da integração das políticas de proteção social (como saúde e educação) para reconhecer e agir nos casos em que o crescimento e o desenvolvimento das crianças estão em risco por atos violentos, mesmo que bem intencionados. Não é uma lei punitiva, mas educativa.
06 – Os castigos moderados passarão a ser totalmente vedados?
O projeto tem a intenção de estimular o não uso da violência em qualquer intensidade. Mesmo inicialmente moderada, uma ação com uso de força física pode, num descontrole, ser usada com uma força desmedida e causar lesões corporais ou sequelas psicológicas na criança ou adolescente, mesmo não intencionalmente.
Sem tratá-los como crime, o projeto de lei proíbe todas as violências pedagógicas. Físicas ou psicológicas. Com a lei as crianças e os adolescentes passarão a ter o direito de serem educados sem o uso de violência.
07 – O projeto tramita agora em que Casa? Outras modificações no texto ainda são previstas?
Após aprovado em Comissão Especial, o projeto aguarda análise de recursos que pedem que a medida seja votada em Plenário. Não há previsão para que tais votações ocorram. Acreditamos que os debates na Câmara dos Deputados foram de muita qualidade e permitiram que apresentássemos um bom texto substitutivo, que preserva tanto o direito dos pais estabelecerem as bases da educação de seus filhos, exercendo adequadamente o poder familiar, quanto o direito de crianças e adolescentes serem tratados com dignidade e equilíbrio. Tenho a esperança de que a matéria siga ao Senado e seja aprovada sem modificações.


Leia mais: http://www.teresasurita.com/#ixzz1mep0QCr0

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