domingo, 18 de dezembro de 2011

PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 278 de 2009
Autor:
SENADOR - Lúcia Vânia
Ver imagem das assinaturas
Ementa:Altera os arts. 132, 134 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), relativos aos conselhos tutelares.
Assunto:Social - Família, proteção a crianças, adolescentes, mulheres e idosos
Data de apresentação:18/06/2009
Situação atual:
Local: 
16/12/2011 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação: 
16/12/2011 - PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO
Tramita em conjunto com:PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO 119 de 2008

Vamos ficar bem atentos ..para ficarmos por dentro do que vai acontecer
daqui pra frente... Vejamos e mais lutas vem por ai...

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Passando a Régua. Quem paga a conta?

Logo de inicio tinha certeza que era apenas manha da menina que encontrei sentada num determinado local aqui da cidade.
Tinha lágrimas nos olhos e o rosto marcado por um choro que já vinha de algum tempo. Braços cruzados, muito bem arrumada, celular no colo....mochila perto.cheia.
Relatou o que já tinha relatado à moça da GCM. Falou a mesma coisa que estava anotado numa folha de caderno da funcionária.
Perguntei numero de telefone da mãe e disse não ter. Falava, com a voz embargada que tinha sido expulsa de casa, depois de uma discussão com a mãe. Explicou que não é filha legítima e que veio pra cá, de muito longe, aos 05 meses de idade e foi criada por essa família, que cama de mãe e pai e que tem irmãos.
Parava de falar, pra chorar. O choro era realmente sentido. Comentei que talvez não passasse de uma confusão e que tudo estaria normal. Ela disse que não. Que não queria voltar de onde veio pois sempre ouviu dizer que sua mãe biológica não tem como cuidar de nenhum filho. Teve 08 e deu todos. Sempre ouviu isso. Ouviu também que veio de uma família muito muito pobre, sem condição alguma de sustento . E que agora, essa mãe estava disposta a entregá-la ao pai biológico, que não tem vínculo algum mais.
Pediu pra ir na casa da madrinha, que mora na divisa de Osasco /São Paulo.
Ligo pra então madrinha, que disse tido bem e que explicou não ser madrinha dela e sim do seu irmão pequeno.
Essa menina?
- 14 anos-
Consigo então o telefone da mãe , através da então madrinha. Ligo e ouço exatamente o que a menina linda disse.
Pausa. reflexão.
Espera ai: você pega a menina de 05 meses , fica com ela até agora e simplesmente põe na rua?
Coloco e dai...não quero mais. Ela virou Skatista. Não dá. Não posso. Não gosto.Não quero.
Ela nem pergunta quem está ao telefone e eu não digo nada. O papo continua por mais alguns poucos minutos e esclarece que não quer saber.
A menina que vá pra casa da madrinha do meu filho. que vá pra qualquer lugar.Não é mais problema meu.
Assim termina nossa conversa.
Passo com a menina na casa do homem que chama de avô ( na realidade, é um senhor que sua mãe cuida) e lá está o seu skate.
Vamos pra casa da tal madrinha que a recebe com muito carinho. Ela é uma menina tranquila. No caminho, fala que não quer ir embora. Quer ficar aqui, em São Paulo...lá pra longe não quer ir. Tem medo.Ama essa madrinha. Se sente segura. Confortável.
Se abraçam. Choram juntas. A madrinha diz que posso ficar tranquila,em paz.Lá estará bem.

Nota:
Venho pra casa. Menina tranquila. Numa boa casa. Num lar de verdade. Amada.
Na segunda feira, faço encaminhamento ao Fórum , pedindo aplicação do artigo 249 do ECA.

Finalizando

O ECA é claro em seu artigo70 , sobre ser dever de todo cidadão zelar por garantia de direitos.
Fico pensando em como está fácil o descarte de crianças e adolescentes. Enjoa-se e joga fora. Descarta simplesmente. Uns jogam da janela, outros esquartejam,jogam nas caçambas, bueiros, esmagam a cabeça, matam, estupram, esbofeteiam, botam pra trabalhar....enfim.
Vejo pouco acontecer. Aqui mesmo, o pai que meteu paulada na cabeça da filha quando dormia, está solto.de boa!
O outro,que meteu o dedo na vagina da criança, está solto. De boa!
O que achou normal a filhinha de 02 anos brincar com o seu "pau", está de boa!
Artigos do ECA:
3º gozam de todos os direitos
4º absoluta prioridade à 13 direitos fundamentais
18 dever de todos velar pela dignidade
70 citado acima
enfim.......direito de todo jeito. Preconiza-se isso tudo.
Falam-se aos quatro ventos. O que acontece quando tudo está errado?
Não vejo acontecer nadaaaaaaaaaaaaaaaaaaa.
espera ai: quem é que vai pagar a conta desse descaso?


A menina chorou copiosamente todo o percurso. Dor na alma. Estava sendo expulsa de casa, por nada. Expulsa de um lar. Da vida das pessoas. Machucou até em mim. Imaginem nela. 
Foi colocada de lado. Pra escanteio. Não vale mais. Não serve mais. Deixada de lado.
14 anos.
Meu Deus!
(em homenagem ao que a menina gosta: Skate) eis o seu pecado.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Eleição do Conselho Tutelar em Osasco

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990, que entrou em vigor no dia 14 de outubro de l 990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente para executar atribuições constitucionais e legais no campo da proteção à infância e à juventude. 


Domingo, dia 04 de Dezembro acontecerá  a Eleição do Conselho Tutelar de Osasco, que na verdade,são três ( Centro/ Sul e Norte)
Precisamos , todos , nos envolver com esse direito de exercermos o direito de cidadania, indo até as escolas pra votarmos nos candidatos que consideramos aptos para atenderem essa causa...


Será das 09:00 às 17:00 horas e cada zona eleitoral votará numa determinada escola.


Aos interessados sobre a eleição , basta acessar o site do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente)
www.cmdcaosasco.com.br


.... eis que repasso aqui os locais de votação. Maiores detalhes, basta acessar o site acima...



Art. 20 - A Votação será realizada nos seguintes locais: Região Norte- Zona Eleitoral 276 – EMEF Prof. Terezinha Martins Pereira - Praça Anésio Cabral. S/N Jardim Rochdale, Zona Eleitoral 331- EMEF Benedito Weschenfelder-, Rua Rio Tocantins s/n – Jd Piratininga.Região Sul – Zona Eleitoral 285 - EMEF Prof. Luciano Felício Biondo - Av. Flora, 89 - Jaguaribe,-Zona Eleitoral 315, CEU, Santo Antonio, Av. João de Andrade 1355 – Sto Antonio. Zona Eleitoral 332  - EMEF Quintino Bocvaiuva, Av. Bento Vidal – 87 Jd. Novo Osasco.Região Centro – Zona Eleitoral 213- EMEF Marechal Bittencourt- Largo Monteiro Lobato – Centro- Zona Eleitoral 277- EMEF Prof. João Larizzatti- Av. Hildebrando de Lima,960, Quitauna.



Não deixem de ir.....façam valer o direito de cidadania escolhendo e elegendo bons conselheiros, que é o tema da campanha da eleição da cidade de Osasco.


Com tudo que tem direito,acompanhamento jurídico, fiscais, funcionários, a eleição deve acontecer dentro da normalidade. A apuração se  dará no mesmo dia.


Vamos que vamos....Rumo às eleições do próximo mandato do Conselho Tutelar.