quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

ATITUDES
Ontem, andando pelas ruas da cidade de Osasco, refleti, junto de uma amiga, sobre as atitudes do ser humano.
Estávamos no carro do Conselho Tutelar, rumo a uma diligência e assim que descemos a Primitiva Vianco, nos deparamos com uma mãe, com um bebê no colo, atravessando correndo , o semáforo fechado.


Depois, mais à frente, uma mãe passeava calmamente, de mãos dadas com o filho, de aproximadamente 05 anos, e ele, muito falante. Era perceptível a alegria dos dois.
Mas ela estava protegida por um guarda chuva e ele não. Ele estava na chuva. [ achei engraçado].
E soltei: nossa, que mãe é essa? que se protege e deixa o filho de fora?
Demos risada, porque pra eles era tudo tão natural. Estavam radiantes !
Ai , minha amiga comentou sobre mães que pegam na mão do seu filho e ao andar pelas ruas, a criança é que sempre fica do lado da rua[onde passam os carros].
E realmente é isso que acontece. Quem nunca se deparou com uma mãe fazendo isso.
Estranhamente, percebo, nas minhas obervações cotidianas, que com pai, isso é mais raro.
O motorista acrescenta: e as mães que atravessa a rua, com o filho no carrinho e coloca o carrinho bem na frente do carro, que é pra esse parar, mesmo.
E assim, continuou nossa conversa.
Mais tarde, fiquei pensando no quanto somos relápsos em relação às nossas crianças e adolescentes e as vezes, nem nos damos conta disso.
E foi ontem mesmo, que passando em frente a uma casa, me deparei com um recado no portão:
"Precisa-se de pessoa pra cuidar da casa e de uma criança." Pensei no tanto de maus tratos que acontecem com crianças e mesmo assim, existem pessoas que fazem contratação através de um recado no portão.
Precisamos refletir melhor sobre nossas atitudes e ficarmos atentos às nossas responsabilidades, no sentido de garantir a proteção dos nossos filhos.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Levar a Sério!



Eu não me canso de pensar na adolescente que relatou sobre os dias em que foi abusada pelo pai.
Antes, uma das conselheiras tinha recebido a familia pois estavam todos muito preocupados com a situação de fuga da menina.
Relataram que ela saiu sem falar onde ia e todos estavam atentos a cada passo.
No inicio eu ouvi a conselheira falando toda a história e depois, pude observar a familia toda.
Me lembro de cada fala/cada gesto/ e fiquei muito surpresa com o final de tudo, que aconteceu no acolhimento institucional da mesma.
Há alguns dias, pude falar com ela. Está feliz! Está muito bem. Contou sobre a escola/ sobre o trabalho/sobre a casa.
Não tocou no assunto "familia" e eu respeitei.
Lamentavelmente ela falou a verdade [ sobre o abuso]. Caso contrário, não estaria tão bem!
E eu, que no inicio não acreditei na sua história, me deparo com o que há de mais concreto.
-Devemos estar sempre muito atentos e observar.
-Nossas ações devem ser seguidas de avaliações minuciosas de cada caso. Cada fala deve ser levada a sério.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Proteção Legalizada [Garantia de Direitos]

Sobre a Portaria 055 de 24 de fevereiro de 1999,da Secretaria da Assistência à Saúde [TFD]#tratamento fora de domicilio
Este beneficio da direito ao fornecimento de passagens aos usuários do Sistema Unico de Saúde -SUS,para atendimento médico especializado em outro local que não seja o municipio de origem,até em outro estado,desde que este, também seja conveniado ao SUS e desde que o tratamento esteja disponivel no local que irá receber o municipe conveniado,esgotados todos os meios de tratamento no próprio municipio.
Tal beneficio deve ser solicitado(com antecedência minima de 15 dias para pacientes da capital e 20 dias para os pacientes da Secretaria de Saúde do estado ou municipio de origem,que avalia e autoriza a viagem do paciente para tratamento em outras.
O artigo 6º da Constituição Federal é claro quando fala dos direitos, no Capítulo II, sobre os Direitos Sociais. Na Seção II(Saúde),dos artigos 196 ao 200 fala somente sobre a garantia de direitos voltados à área da Saúde ,sendo que já no 196,diz ser a Saúde, direito de todos e dever do Estado, essa garantia, através de politicas sociais....
Fico perpléxa cada vez que me deparo com uma situação errônea quando se trata de garantia de direitos e muito irritada mesmo, quando ainda pra completar nossa história, estamos falando de criança ou de adolescente.
Até bem pouco tempo, eu fazia parte do grupo[que não é pequeno], de pessoas que desacreditam totalmente no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Quando decidi me candidatar ao Conselho Tutelar, participei de uma capacitação muito boa, (com mestres da PUC) e então, comecei a vislumbrar melhoras no que diz respeito à área e até me empolguei , com a certeza de que então todas essas pessoas que eu fazia parte inclusive, estavam totalmente erradas e o que precisava de fato, era o entendimento da lei, que supre todas as necessidades do individuo em formação.
Estudei muito. Eu precisava verificar de perto, essa eficácia dita e acima de tudo, precisava ter o entendimento real e acreditar .
Tirei a nota máxima na prova escrita em que as questões estavam todas voltadas ao Estatuto.
Não via a hora de assumir a vaga no Conselho Tutelar, mas era necessário, ainda, ser votada. Mas pensei: -só o fato de ter passado na prova, já está excelente, porque afinal, eu tinha entendido o funcionamento eficaz.
Talvez eu tenha sido imatura mesmo, achando que tudo funciona em 100%, mas não foi muito longe o meu contentamento. Descubro logo na primeira semana como conselheira tutelar,que é muito complicado, na prática, a execução do ECA.
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei federal 8.069/90,que completa 20 anos no dia 13 de Julho ainda não conseguiu deixar a marca do Respeito Absoluto. Sei e consigo entender que tivemos avanços importantíssimos , mas sei também que ainda falta muito muito por fazer.
O grupo de pessoas que eu fazia parte, continua aumentando, porque na realidade, há um entendimento (errôneo) de que essa lei veio , por exemplo, para passar a mão na cabeça de bandido(e isso é história pra uma outra ocasião)/ são poucas as\pessoas que levam a sério , a garantia de direitos e englobo nessa situação, inclusive nossas autoridades, que infelizmente, muitos consideram necessário a implantação dos conselhos, mas não dão importância ao seu funcionamento.
Ter que brigar para que crianças tenham tratamento de saúde com dignidade, pra mim, é absurdo!
Entender das dificuldades faz parte do contexto saudável de poder sentar e discutir fórmulas e meios que possam resultar no atendimento , mesmo que seja sómente o necessário.
O Estatuto da Criança e do Adolescente ,no seu artigo 11,assegura o atendimento dentro do SUS,garantindo o aceso universal e igualitário.
Que seja então, esclarecido a garantia de direitos, nesse ítem, discutindo o ["tratamento fora do domicilio"] # TFD #, sendo portaria federal, custeada pelo Sistema Único da Súde [SUS].

domingo, 30 de maio de 2010

Dia 25 de Maio
No mesmo mês que se comemorou o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual com crianças e adolescentes (18/05), aconteceu uma barbárie na cidade de Osasco.
Foi na tarde de terça feira que a pequena Íngrid Vilar de Souza, foi abusada,estuprada,teve seus pézinhos amarrados e torturada acabou falecendo dentro de sua própria casa.
O que aconteceu naquele local, ninguem vai conseguir saber ao certo.O que se sabe é o que a policia viu:uma menina toda mutilada sem dó e nem piedade.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Fórum Regional dos Conselhos Tutelares (da Grande Oeste), esteve presente na cidade de Pirapora do Bom Jesus, na última sexta feira (dia 21 de maio), para discussão sobre o funcionamento adequado do Conselho Tutelar daquele municipio.





O Fórum Regional , criado há 01 ano, conta com conselheiros de toda a região, tendo como coordenadores [Joelito, da cidade de Cotia / Wágner, da cidade de Jandira e Rosi Ribeiro, da cidade de Osasco]e demais conselheiros que compóem a equipe.
Participaram do encontro, o Secretário de Governo (Sr. Joel B.Silva) e também o presidente do CMDCA local, (Sr. João Bosco),além de 04 conselheiras,das 05 eleitas no municipio.















Tanto o secretário de governo como o presidente do CMDCA,se comprometeram a cooperar com o bom funcionamento do Conselho Tutelar,que no momento está passando por dificuldades.
Alguns ítens elencados são bem básicos e fáceis de serem resolvidos.
É bom salientar que o Fórum tem trazido essa união entre os Conselhos para que possamos adquirir forças e com isso, lutarmos em pról a garantia de direitos de crianças e adolescentes de modo mais eficaz.















Próximas agendas: Juquitiba e São Lourenço da Serra,sendo que faremos também um Encontro na cidade de Embu e reunião de direcionamento eficaz na cidade de Osasco.






segunda-feira, 24 de maio de 2010

Aconteceu na cidade de Osasco, nos dias 20 e 21 de Maio o III Fórum de Discussão sobre Violência Contra Crianças e Adolescentes.





O projeto Eremim,do Metalclube quem fez a apresentação artística e um dos palestrantes foi Maher Hassan Musleh,mestre em psicologia social,que defendeu a idéia de que Abusadores são Vitimizadores.








[assunto pra se falar depois]

sábado, 22 de maio de 2010

Galera do Colégio Américo Marco Antonio[Osasco/Pestana]








Período da manhã/ sobre o Dia 18 de Maio
"Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração sexual com Crianças e Adolescentes"





sexta-feira, 21 de maio de 2010

Araceli Cabrera Crespo



Escola Américo Marco Antonio
(sobre o 18 de maio)


"com o ensino médio, para falar sobre o "Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual com Crianças e Adolescentes".



Os adolescentes decidiram prestar atenção no assunto, mas é claro que houve momento em que quiseram posar para fotos,com o combinado de que olhariam o blog.
Falamos também sobre as responsabilidades de cada um , conforme o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)








Conselho Tutelar Centro da cidade de Osasco.
.20 de Maio de 2010.























































Manhã na escola Américo Marco Antonio, no Pestana.

Primeiro, com o ensino fundamental, pudemos falar sobre o" Dia Nacional de Combate à Exploração e Abuso Sexual com Crianças e Adolescentes".
A galera toda participou. Todos se colocaram a disposição para nos ajudar nessa luta.












quinta-feira, 20 de maio de 2010

Escola de Conselhos (para Conselheiros Tutelares e de Direitos)

pela ACTESP(Associação de conselheiros e ex conselheiros tutelares do Estado de São Paulo)




Aconteceu nos dias 17 e 18 de Maio,a formação continuada com mestres e doutores da PUC dos conselheiros tutelares e de direito da região Oeste.
Osasco recebeu os municipios vizinhos (num total de 15 ) para formação continuada.




Durante dois dias ( o dia todo) pudemos ouvir, participar ,opinar questionar e aconteceu até desabafos.
Na militância dessa causa voltada às crianças e adolescentes, se aprende muito/ o tempo todo.


Dos tres conselhos da cidade de Osasco, apenas o Conselho da região Norte não teve participação.
Saimos do evento com atividades a serem executadas para o próximo encontro que acontecerá os dias 17 e 18 de Junho, na cidade de Itapevi.



sábado, 15 de maio de 2010

Araceli Cabrera Crespo

Terça Feira, dia 18 de Maio, se comemora o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Ninguem conseguiu fazer nada para que Araceli pudesse viver. Diante de tanta barbárie, a pequena Araceli não resistiu e morreu. Mas que possamos refletir sobre todos os nossos atos, sobre nossas atitudes. O que estamos fazendo para melhorar nossa sociedade. Qual nossa parte quando se trata de valores que estão se perdendo?

O que representa a familia ? quem somos nós, diante até de nós mesmos? O que estamos fazendo para melhorar a vida de nossas crianças e adolescentes? Deveríamos ser exemplos e será que isto está acontecendo?

Não podemos deixar de lembrar dessa data e que possamos ser multiplicadores desse fato, para que todos saibam que enquanto cidadãos devemos sim, garantir os direitos de crianças e adolescentes elencados na Constituição Federal e no Eca.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Existe um mundo melhor......

Desde que assumi o Conselho Tutelar da cidade de Osasco, tenho me perguntado "Aonde estão os homens da lei"? e também me auto indago sobre nossas próprias atitudes.

Não canso e nem vou me cansar de dizer que somos autoridades e temos que fazer valer. Temos que causar ou ao menos provocar mudanças.

Quando se trata de adolescentes que fazem uso de drogas, me sinto totalmente inerte, e quando tento correr contra o tempo, me sinto como uma barata tonta,andando de um lado pro outro.

desde o ano passado estamos tentando conseguir um tratamento para uma criança. Isso mesmo.Estou falando de uma criança que faz uso de drogas já há algum tempo e nada. Nada!

Penso muito e não consigo entender como é que não se pode , não se consegue fazer nada para salvar uma criança da morte por uso de drogas.

Foram vários os pedidos de socorro à Vara da Infância e da Juventude/ao Ministério Público/ à Secretaria de Assistência e Promoção Social/ correrias em Clinicas especializadas e o pequeno menino (miudo e carente) continua perambulando pelas ruas de Osasco.

Outro dia o encontrei numa garagem abandonada, totalmente noiado. A reportagem esteve lá. Vamos soltar a noticia. [e ele, num cantinho, amuado feito concha, com os olhos arregalados, o corpo magro e a cabeça grande] chorou tanto quando me viu e me chamou de tia querida.

Inerte! Assim me sinto. [Inerte]

em outros momentos: [zonza] feito barata tonta

A idade dele? 11 anos

o ano passado, quando soubemos do caso, corremos contra o tempo. [ele ainda tinha o corpo saudável]

Deixar de lado a damagogia e utopia, o que temos que fazer, é que por simples e pequenas que sejam as nossas ações, devemos sempre seguir em frente acreditando que é possivel sim , fazer e ver mudanças.

Eu creio nisso.

segunda-feira, 29 de março de 2010

Sobre Usurpar Funções

Outro dia, me perguntaram se é normal /se é função do Conselho Tutelar, fiscalizar bares, botecos, casas de Show...e então respondi que NÃO.
Aí a segunda pergunta foi do porque então, que em Osasco, alguns conselheiros fazem isso e minha resposta foi novamente dizer que está totalmente errado.
Também teve o questionamento que eu mesma fiz ao Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude dessa cidade de Osasco, quanto a isso e até solicitei que me mostrasse o artigo que diz que é nossa função.
Demorou meio ano antes que respondesse(isso foi ano passado)e a resposta veio através do artigo 70 do Eca, que diz " que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.[e essa resposta veio por conta de termos recebido um oficio falando das condições inadequadas de funcionamento do Teatro Municipal de Osasco] e não recebemos mais nenhum documento pedindo para fiscalizarmos bares e boates.
Pois bem: Entendo que essa prevenção deva ser feita para os pais ou responsáveis , fazendo-os entender a verdadeira função deles [a responsabilidade que estes tem]para com os seus filhos.
Adentrar aos estabelecimentos para verificação não é nossa função.
O artigo 80 do ECA é claro quando diz que " os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar,sinuca ou congênere ou por casas de jogos,assim entendidas as que realizem apostas,ainda que eventualmente,cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público."
Isso significa que é OBRIGAÇÃO dos donos do estabelecimento não deixar crianças e adolescentes adentrarem ,por ser terminantemente proibido e caso isso aconteça, estes estarão cometendo um ato infracional, ou seja, um crime, que vira caso de policia e então responderão criminalmente (caso aconteça o flagrante).
Conselho Tutelar não é POLICIA e portanto não pode e nem deve chamar para si, tal função.
Quanto aos estabelecimentos que vendem bebidas , outro problema: não é função do conselho tutelar adentrar a estes e retirar crianças e adolescentes, ainda mais que sabemos de muitos casos que isso é feito juntamente da policia.
Cá pra nós: isso é um horror. Espera aí: não existe aquele artigo que diz sobre o constrangimento? Vamos lá: artigo 18:" É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente,pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano,violento,aterrorizante,vexatório ou constrangedor". Fico pensando se a própria policia não quer usar os conselhos tutelares, para agirem de maneira correta, que é prender quem vende a bebida para crianças e adolescentes.[artigo 243 do ECA diz: " Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar,de qualquer forma,a criança ou adolescente,sem justa causa,produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica,ainda que por utilização indevida. Pena de detenção de 02 a 04 anos e multa,se o fato não constitui crime mais grave."
Entendem, como o ECA é claro nos seus artigos? São 267 artigos esclarecendo, clareando,norteando,fazendo-nos entender de fato, as funções de cada um.
O artigo 129 vem atendendo aos pais ou responsáveis, através dos conselhos tutelares, que o aplica.
Entendo que estamos nos distanciando das nossas obrigações por exemplo, enquanto cristãos. Não há muito tempo, estava comentando sobre como as coisas mudaram e como as familias estão estranhas. Fico imaginando que pastores, padres, párocos,evangelistas, missionários, obreiros, enfim, todos devem se atentar de pedir a Deus pelas familias.Dentro das igrejas deve continuar a doutrina deixando claro o que é certo e o que é errado.
Não é só nos bares que se entregam bebidas às crianças e aos adolescentes. Inúmeras vezes presenciei, por exemplo, mamães molhando o dedo na cerveja e passando na boca dos filhos, com a desculpa de que não podem passar vontade.
Pais, que acompanham os filhos adolescentes em boates, bares e os incentivam a tomar, alegando que tem que ser homens.
Nas escolas, os alunos, levam garrafas de refrigerante com bebidas coloridas, e ninguem faz nada, fingem que não estão vendo, mas o líquido é de batidas, licores, bombeirinhos.....
Se for para os conselhos tutelares sair arrancando crianças e adolescentes dos bares, terão tanto serviço, que não darão conta, porque também terão que adentrar nas escolas, nas casas, nas Lans Houses, fazer arrastões em praças, enfim.
Na cidade de Osasco, tem vários lugares que acontecem shows e os proprietários conseguem alvarás na Vara da Infância e da Juventude para que façam de maneira legal.
Tem inclusive uma determinada Casa de Show que é citada vez ou outra ,nas denuncias via disque 100, pelo fato da venda de bebida. A policia esteve lá várias vezes e em nehuma delas fizeram o flagrante, mas adoram chamar o conselho tutelar para fazer a retirada dos adolescentes que lá frequentam, sabendo que o alvará permite.
Já observei que adolescentes que não tem grana pra entrar na Casa, acabam se reunindo na praça,que tem em frente , para baterem papo, trocarem idéias e nessa praça rola de tudo...bem à céu aberto e não se é feito nada. Não chegam denuncias, vizinhos não dizem nada, policia não vai lá e se passa, apenas observam também, visto que não tem baderna,não há a necessidade de retirá-los da praça.
Tem também uma outra praça bem famosa na cidade e que reune muita gente às sextas/à noite.
Muitos jovens, muitos adolescentes e fazem esses encontros regados à bebida/ só que não recebemos nehuma denuncia de que teríamos que retirá-los de lá à força.
Estranhamente, isso acontece sómente em alguns estabelecimentos,onde os conselhos são chamados para acompanharem a policia, guarda civil e Sica(secretaria municipal).
Penso que temos que ficar atentos às nossas funções e lermos bastante/ buscarmos conhecimento para não sermos usurpadores.
(leiam também a matéria ):" O Fenômeno da Transfiguração e o Conselho Tutelar",no site:
Abraços,
Rosi Ribeiro
Conselheira Tutelar Centro/Osasco

quinta-feira, 11 de março de 2010

URGENTE!!!!

A adolescente, de 15 aos, fugiu do Hospital antes que seu bebê tivesse alta.
E olha, que ela estava sendo supervisionada pela Vara da Infância e da Juventude,com técnicos preparados para proteger mamãe e bebê. O que será que aconteceu?
Será que não estamos conseguindo atender nossas crianças e adolescentes de maneira adequada,que possam entender o que de fato, é saudável para eles próprios?
Onde estamos errando?
Como uma adolescente consegue fugir do hospital?
[já sabemos onde estão e cuidaremos com carinho , em parceria com a Vara da Infância e da Juventude]
ARTIGO 243 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Vender,fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar,de qualquer forma, a criança ou adolescente,sem justa causa,produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica,ainda que por utilização indevida.
Pena: detenção de dois (02) a 4(quatro)anos , e multa, se o fato não constitui crime mais grave (redação dada pela Lei 10764 de 12/11/03)
Hoje pela manhã, os noticiários só falavam sobre a criança que brinca em meio a plantação de maconha/ nos braços do tio,enquanto o pai, usa maconha, na boa!
Essa familia é da cidade de Votorantim e a delegada entendeu que não há a necessidade de prender os envolvidos.
Muito bem, no programa da Recórd pela manhã, com o Fatiolli, o advogado Lombardi, disse e explicou muito bem (o que lhe é peculiar), sobre a interpretação da lei [que cada profissional vê a lei por um determinado ângulo]. Fatiolli até fez uma ressalva dizendo que conhece o "Vitão"(como é* chamado carinhosamente*, o presidente da ACETESP/Associação dos Conselheiros e Ex Conselheiros Tutelares do Estado de São Paulo) e que tem certeza absoluta de que este, arregaçará as mangas e trabalhará arduamente nesse caso(sic). Disse que "Vitão" é eficaz e entende do assunto criança e adolescente e que confia no trabalho dos Conselhos Tutelares .
Realmente, precisamos verificar muito bem tantos casos que , por interpretação da lei, as causas acabam não acontecendo e os "casos" não atendidos e crianças e adolescentes, nos escapam por entre os dedos (não conseguindo fazer nada/absolutamente nada).
Essa semana, presenciamos, eu e uma outra conselheira, adolescentes usando maconha dentro da escola. Eu,estava com a camiseta com o slogan do conselho tutelar e um dos adolescentes ,percebeu e "zarparam" do local.
Quando ainda estavam se retirando da escola, a vice diretora e coordenadora viram e até comentaram que ainda bem que estávamos ali, para que realmente pudéssemos, juntas, fazer alguma coisa (sic).[isso, no meu entendimento esclarecia que não era a primeira vez e que a escola tinha conhecimento]. A responsável pelo administrativo do Concelho Tutelar Centro teve que entrar em contato durante dois dias, para pegar a listagem dos alunos envolvidos,para então ,falarmos com os responsáveis e atuarmos no caso, conforme diz o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Os Conselhos Tutelares devem estar atentos mesmo à essas questões e trabalharmos prevenção para que assim, possamos fortalecer nossas familias.
Rosi Ribeiro

segunda-feira, 8 de março de 2010

ARTIGO 249 [ECA]



Sobre o artigo 249 do ECA, não consegui entender ainda como e quando deve ser usado.
O artigo diz:
"Descunprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder ou decorrente de tutela ou guarda,bem assim, determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:
PENA: MULTA DE TRES A VINTE SALÁRIOS DE REFERÊNCIA, APLICANDO-SE O DOBRO EM CASO DE REINCIDÊNCIA".
Então, quando é que os pais deixam de cumprir seus deveres?
E outro ítem?
Quando é que o juiz ou Ministério Público, entendem que o Conselho Tutelar tem aptidão para requisitar o cumprimento do tal artigo?
No ano passado, pensei que esse artigo funcionava e entrei com pedido na Vara da Infância e da Juventude desata cidade de Osasco, para que pudéssemos punir um pai, que não tem cumprido com sua obrigação de pai.
A promotora respondeu, depois de algum tempo, que a mãe já cobria todas as necessidades do filho e então, não haveria a necessidade de punição.
Então pergunto:
Se eu decidir matar meu marido, não preciso responder criminalmente, porque afinal, meus filhos serão assistidos e cuidados por mim, sem necessitar da presença do pai?
Novamente fiz um documento com um pouco mais de argumentos e novamente foi negado.
Chego então, a conclusão que esse pai ficará impune e com isso, o artigo não é cumprido. Isso é legal?
O Juiz disse que sómente cabe a eles, a decisão/ tudo bem! quem tem que determinar é realmente a Vara ou MP, mas será que o artigo já não é claro quando relata que a pena deve acontecer por um............" descumprimento da autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar?"....
Abraços,
Rosi Ribeiro.