segunda-feira, 14 de junho de 2010

Proteção Legalizada [Garantia de Direitos]

Sobre a Portaria 055 de 24 de fevereiro de 1999,da Secretaria da Assistência à Saúde [TFD]#tratamento fora de domicilio
Este beneficio da direito ao fornecimento de passagens aos usuários do Sistema Unico de Saúde -SUS,para atendimento médico especializado em outro local que não seja o municipio de origem,até em outro estado,desde que este, também seja conveniado ao SUS e desde que o tratamento esteja disponivel no local que irá receber o municipe conveniado,esgotados todos os meios de tratamento no próprio municipio.
Tal beneficio deve ser solicitado(com antecedência minima de 15 dias para pacientes da capital e 20 dias para os pacientes da Secretaria de Saúde do estado ou municipio de origem,que avalia e autoriza a viagem do paciente para tratamento em outras.
O artigo 6º da Constituição Federal é claro quando fala dos direitos, no Capítulo II, sobre os Direitos Sociais. Na Seção II(Saúde),dos artigos 196 ao 200 fala somente sobre a garantia de direitos voltados à área da Saúde ,sendo que já no 196,diz ser a Saúde, direito de todos e dever do Estado, essa garantia, através de politicas sociais....
Fico perpléxa cada vez que me deparo com uma situação errônea quando se trata de garantia de direitos e muito irritada mesmo, quando ainda pra completar nossa história, estamos falando de criança ou de adolescente.
Até bem pouco tempo, eu fazia parte do grupo[que não é pequeno], de pessoas que desacreditam totalmente no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Quando decidi me candidatar ao Conselho Tutelar, participei de uma capacitação muito boa, (com mestres da PUC) e então, comecei a vislumbrar melhoras no que diz respeito à área e até me empolguei , com a certeza de que então todas essas pessoas que eu fazia parte inclusive, estavam totalmente erradas e o que precisava de fato, era o entendimento da lei, que supre todas as necessidades do individuo em formação.
Estudei muito. Eu precisava verificar de perto, essa eficácia dita e acima de tudo, precisava ter o entendimento real e acreditar .
Tirei a nota máxima na prova escrita em que as questões estavam todas voltadas ao Estatuto.
Não via a hora de assumir a vaga no Conselho Tutelar, mas era necessário, ainda, ser votada. Mas pensei: -só o fato de ter passado na prova, já está excelente, porque afinal, eu tinha entendido o funcionamento eficaz.
Talvez eu tenha sido imatura mesmo, achando que tudo funciona em 100%, mas não foi muito longe o meu contentamento. Descubro logo na primeira semana como conselheira tutelar,que é muito complicado, na prática, a execução do ECA.
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei federal 8.069/90,que completa 20 anos no dia 13 de Julho ainda não conseguiu deixar a marca do Respeito Absoluto. Sei e consigo entender que tivemos avanços importantíssimos , mas sei também que ainda falta muito muito por fazer.
O grupo de pessoas que eu fazia parte, continua aumentando, porque na realidade, há um entendimento (errôneo) de que essa lei veio , por exemplo, para passar a mão na cabeça de bandido(e isso é história pra uma outra ocasião)/ são poucas as\pessoas que levam a sério , a garantia de direitos e englobo nessa situação, inclusive nossas autoridades, que infelizmente, muitos consideram necessário a implantação dos conselhos, mas não dão importância ao seu funcionamento.
Ter que brigar para que crianças tenham tratamento de saúde com dignidade, pra mim, é absurdo!
Entender das dificuldades faz parte do contexto saudável de poder sentar e discutir fórmulas e meios que possam resultar no atendimento , mesmo que seja sómente o necessário.
O Estatuto da Criança e do Adolescente ,no seu artigo 11,assegura o atendimento dentro do SUS,garantindo o aceso universal e igualitário.
Que seja então, esclarecido a garantia de direitos, nesse ítem, discutindo o ["tratamento fora do domicilio"] # TFD #, sendo portaria federal, custeada pelo Sistema Único da Súde [SUS].