sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Uma prosa sobre Direitos


Bom, se falarmos dos artigos todos que não são cumpridos no Estatuto da Criança e do Adolescente, muitos ficariam chocados,porque acredito,que esses muitos devem imaginar, que lei é pra funcionar.
Começamos pelo direito à educação:  quantas são as crianças que estão fora da escola, por falta de vaga? O que? vão me perguntar....nessa época,em novos tempos, tudo tão modernizado, avançado e ainda tem crianças fora da escola?  Sim, eu respondo. Sim. Ainda temos muitas crianças fora da escola. E estou falando de crianças, não estou nem contando os adolescentes, que muitos já com os seus 16/17 anos, ainda nem terminaram o ensino fundamental.

E crianças fora das creches. Muitas! O ECA, em seus artigos 53 ao 59, descreve os direitos à Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Especificamente o artigo 54:IV, fala do atendimento a creche. Mas todos estão passando por cima desse artigo, como se ele nem existisse.

Agora, vamos pegar o artigo 136 que diz em seu inciso III a, sobre requisitar serviços. A palavra requisitar quer dizer, pedir,com autorização legal. Compete ao Conselho Tutelar, Requisição de serviços. Até porque o artigo 131, do ECA diz que o  Conselho Tutelar é um órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Isso quer dizer que é de competência do conselho, a garantia dos direitos e se pode requisitar, deveria então, ser atendidas todas as requisições. O que não acontece. Requisições nem são lidas, que dirá atendidas.

Ainda no artigo 136, diz que o Conselho Tutelar pode representar junto a autoridade judiciária nos casos de descumprimento  injustificado  das deliberações das tais requisições. Pois bem. Mas até isso deixa de acontecer, porque quantos são os documentos mandados à Justiça quanto  às requisições  voltadas a esse tema Educação, que não são sequer respondidos.

E então, onde ficam as garantias?  O que fazer se os passos todos são dados e a concretização não acontece.

Vamos falar também da Violência Doméstica.  Outro dia atendi um caso de uma adolescente que estava hospitalizada e a médica acionou o conselho por acreditar que não poderia deixar passar essa agressão, assim despercebida. O pai tinha agredido a paulada a filha que estava dormindo. Ele bebe demais e chega muito bravo em casa e toda vez que bebe, acontecem agressões à mãe e filha. Dessa vez ele abriu a cabeça da filha, com um pedaço de pau.
Policiais estiveram no hospital e não foram buscar o pai. A mãe, preocupada com sua filha internada, fazendo uma batelada de exames, teve que dar atenção à policia para passar informações que foram colocadas resumidamente num papel(BO) e ninguém se disponibilizou  pra ir ao encontro desse pai agressor.
Dias depois, quando questionei o pessoal da delegacia, disseram que estava tendo naquela noite, flagrante de um roubo e ficou complicado atender o caso (de violência doméstica). A adolescente já estava internada mesmo. O pau já tinha descido em sua cabeça , penso eu, cá com os meus botões.

E o artigo 18 do ECA que diz:  " É dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente ,pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano,violento,aterrorizante,vexatório ou constrangedor",fica apenas para a mãe, vizinhos, médicos, conselheiros, funcionários do hospital, porque entra no " dever de todos" e o código penal, que há de ter é claro, um artigo que enquadra um agressor ao cumprimento de pena pra aprender não tentar matar a própria filha,fica de lado e como não entendo de código penal,não me cabe aqui pré julgamentos.

Mas onde está o direito dessa menina, de ser cuidada, amparada, tratada com dignidade? Ou é normal,ela ser espancada enquanto dorme, ficar internada por dias e retornar à casa , conviver com o agressor?

Essa conversa é longa e vale a pena prolongarmos num outro dia...elencando outros artigos não cumpridos em sua íntegra, pra que possamos,juntos, refletirmos sobre atitudes, ações e reações.
Uma prosa boa que demanda tempo e vontade de esmiuçar entre parênteses, chaves e abrirmos discussões pra que possamos cumprir o artigo 70 que diz que" é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente."

Que estejamos juntos nessa luta. Sempre!