quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Vergonha Mundial: Pelo menos cinco crianças morrem de fome a cada minuto, diz ONG









Por Taís Paranhos

A organização não governamental (ONG) Salvem as Crianças divulgou nesta quinta-feira (16) relatório informando que a cada minuto morrem cinco crianças no mundo em decorrência da desnutrição crônica. O documento adverte que cerca de 500 milhões de crianças correm risco de sequelas permanentes no organismo nos próximos 15 anos.

De acordo com a ONG, a morte de 2 milhões de crianças por ano poderia ser prevenida se a desnutrição fosse combatida. O documento informa ainda que embora a fome tenha sido reduzida nas últimas duas décadas, pelo menos seis países são mais afetados – cinco estão na África e o sexto é a Coreia do Norte.


Pelos dados da organização, os países africanos - Congo, Burundi, Comores, Suazilândia e Costa do Marfim - têm os piores dados referentes à fome no mundo desde 1990. Situação oposta ocorre no Kwait, na Turquia, Malásia e no México, que conseguiram avançar e registrar melhorias.


Agência Brasil

Isso tudo é um absurdo e devemos sim,nos atentarmos pra essa notícia e pensarmos em fazermos algo de diferente....devemos agir!

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Autistas tem problemas para unir escuta e fala
Hoje, uma pessoa entrou em contato comigo para pedir socorro pra um casal de amigo que tem um filho autista. Não tem local adequado, gratuito  na cidade em que residem e estão apavorados. Conheço bem de perto, 02 mamães lindas que tem filhos autistas. Uma delas, inclusive mora aqui na cidade de Osasco , que é minha amiga e em especial, no mesmo bairro que eu moro, Presidente Altino, e a outra amiga,  está  morando na cidade de São Paulo e eu pude também vivenciar momentos únicos junto à sua família quando moravam na cidade de Joinville e fiquei encantada de como ela consegue lidar com situações inusitadas com muita propriedade.Orientei essa pessoa que me procurou  á  inclusive entrar em contato com a amiga Carla Penteado que sabe muito do mundo dos autistas e quem sabe, poder ajudar.
Por hoje, achei uma matéria interessante que quero compartilhar.
Ouvir e falar são capacidades que envolvem funções distintas no cérebro. Quando participamos de uma conversa, usamos as duas simultaneamente.
A leitura também é um processo que exige integração entre as duas partes. Afinal, ainda que seja em voz baixa, a leitura nada mais é do que uma história que o leitor conta para si mesmo.
O que fazemos com naturalidade não é tão simples assim para todos. Nos casos de autismo em que a pessoa nem consegue conversar, a dificuldade reside exatamente em relacionar as duas habilidades. É o que explica Douglas Greer, da Universidade Columbia, em Nova York, nos EUA, especialista em análise de comportamento verbal, que veio ao Brasil para participar do congresso ESPCA Autismo.
Uma das habilidades que o especialista considera importantes para desenvolver a comunicação é a capacidade de nomear os objetos. É quando uma criança vê um cachorro e diz “cachorro”, ou aponta para o animal se algum adulto falar “olha o cachorro” ou algo parecido.
“Nomear resulta na expansão exponencial do vocabulário, ou mais especificamente, na junção das funções de ouvir e falar diante de estímulos observados”, afirma Greer, em um estudo de 2010, em coautoria com sua colega Jennifer Longano.“As crianças precisam chegar ao estágio em que elas sabem palavras o suficiente para entender o que estão falando em torno delas”, avalia. Na língua inglesa, ele estima que uma criança precise saber entre 55 mil e 86 mil palavras para ter bom desempenho na escola.Os especialistas têm isso em vista quando criam métodos para ensinar a linguagem para crianças que têm essa dificuldade.
“Há procedimentos que permitem o progresso das crianças. Algumas conseguem se beneficiar de todos eles, e algum deles vai servir para a criança, mas nem todas as crianças se beneficiam de todos os tratamentos”, avisa Greer.



domingo, 19 de fevereiro de 2012

O Conselho Tutelar precisa de um Presidente?


Uai, se tanto fala em colegiado,de onde vem esse desejo?  
Luciano Betiate irá responder.....

http://www.portaldoconselhotutelar.com.br/artigo_presidente.htm


Não se sabe como surgiu esta figura dentro da estrutura dos Conselhos Tutelares. O que sabemos é que o Estatuto da Criança e do Adolescente em momento algum indica sua presença, porém, a grande maioria dos Conselhos Tutelares possui presidentes ou coordenadores.

Tenho sido questionado inúmeras vezes sobre a função do presidente e como ele surge no Conselho Tutelar.

Como ele é escolhido?
Pode ser uma indicação do prefeito municipal ou do CMDCA?
Ou seria ele eleito pelos próprios Conselheiros?
E o tempo de seu ‘mandato’?
É ele quem deve assinar e receber as correspondências?
E por fim a pergunta que mais me impressiona: O presidente do Conselho Tutelar deve ganhar mais que os demais Conselheiros?

Os questionamentos se tornaram tão volumosos que decidi então falar a respeito e discernir junto com você, que lê este artigo, sobre a necessidade ou não dos Conselhos Tutelares terem presidentes ou coordenadores.

Primeiramente quero reafirmar:

O Estatuto da Criança e do Adolescente NÃO criou esta ‘personalidade’ em nossos Conselhos Tutelares, por isso não lhe definiu limites ou competências.

Logo, por conseguinte, trata-se de uma adaptação natural dos Conselhos Tutelares a fim de melhor organizar o cotidiano.

Até aqui tudo bem. O que os nossos Conselhos Tutelares mais precisam é de ordem e organização. Porém ao mesmo tempo em que a intenção é muito boa sua implantação e manutenção gerou, em alguns lugares, vícios perigosos os quais quero comentar.

Inicialmente percebo que em alguns municípios o ‘cargo’ de presidente do Conselho Tutelar passou a ser objeto de disputas internas e de tentativas de manipulações externas.

O cargo instituiu uma falsa impressão de que o presidente do Conselho Tutelar é ‘dotado’ de maiores poderes, ou atribuições diferentes dos demais Conselheiros.

Grande erro.

Esta visão errônea de que o presidente do Conselho Tutelar é portador de atribuições diferenciadas abre um largo caminho para que a ‘personalidade’ mais importante do Conselho Tutelar fique em 2° ou até mesmo em 3° plano.

Preste bastante atenção a isso:

Não existe autoridade maior dentro do Conselho Tutelar que seu próprio colegiado!

Quem decide, define, resolve, determina, requisita e agi é o COLEGIADO DO CONSELHO TUTELAR, isso é, a união dos cinco membros do órgão que discute, documenta e delibera sobre qualquer assunto, desde os casos atendidos até mesmo sobre as rotinas internas.

De modo algum se deve permitir que ‘alguém’, seja presidente, coordenador ou até mesmo aquele Conselheiro Tutelar mais experiente, já em seu terceiro ou quarto mandato, seja o DEFINIDOR do andamento das ações tutelares.

Quem define é invariavelmente o COLEGIADO!

Então qual seria a função do presidente do Conselho Tutelar?

Para os municípios cujo Conselho Tutelar decidiu por instituir a figura do presidente ou coordenador resta a eles deixar bem claro a ‘competência’ e os limites do cargo.

Penso que sua atribuição esteja no âmbito administrativo do Conselho Tutelar.

Seria ele quem convoca e dirigi as reuniões do Colegiado. Lembrando que qualquer um dos membros do Conselho Tutelar pode convocar uma reunião de Colegiado. Também seria ele quem faria aquelas comunicações administrativas corriqueiras, como por exemplo, solicitação de material de escritório, limpeza, manutenção de equipamentos e veículos, etc.

O que passar disto configura-se num grave erro.

As decisões referentes à rotina interna do Conselho Tutelar, e em especial, as decisões referentes aos casos atendidos são próprias dos membros do Colegiado.

Se o Conselho Tutelar optar por instituir tal função trata-se de uma decisão legítima. Como legítimo é o direito de definir quem será o presidente e quanto tempo durará seu ‘mandato’.

Quanto a possibilidade de um ‘ganho extra’ por exercer tal função, penso ser este um grande absurdo. Infelizmente conheço algumas leis municipais que não só determinam a presença do presidente ou coordenador do Conselho Tutelar como indica quem deve ocupar o ‘cargo’ e lhe atribui remuneração diferenciada. Grande erro!

Por fim, quero dizer que a presença de um presidente ou coordenador, desde que respeitado integralmente a competência do Colegiado, não é de todo ruim e em alguns casos é até desejável. O que vale é o cuidado que se deve ter na condução de cada caso, na discussão e documentação das decisões e finalmente no respeito ao contido no artigo 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente que diz que na interpretação e aplicação da Lei ‘levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.



Grande abraço
Luciano BetiateConsultor dos Direitos da Criança e do Adolescente
www.portaldoconselhotutelar.com.br
O Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é uma iniciativa do Governo Federal desenvolvida para reunir e acompanhar informações e indicadores sobre as políticas públicas focadas na redução da violência contra crianças e adolescentes no Brasil.

O Observatório é um dos projetos da Agenda Social Criança e Adolescente anunciada em outubro de 2007 pelo Presidente da República, formulada para enfrentar a violência contra crianças e adolescentes no país, bem como defender, garantir e promover os direitos assegurados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A iniciativa é coordenada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), por meio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA) que, junto com 14 ministérios constituem o Comitê Gestor da Agenda Social Criança e Adolescente.

Referenciado em torno de um conjunto de ações que se articulam com o portal eletrônico, o Observatório concentra esforços para monitorar as atividades da Agenda Social em âmbito nacional e regional, além de estimular a participação dos adolescentes no contexto do Compromisso, promover o intercâmbio de experiências e facilitar o acesso da população aos dados de acompanhamento, ao banco de boas práticas e aos documentos estratégicos relativos ao conjunto de iniciativas da Agenda.

No contexto das ações que realiza destaca-se o papel de articulação intersetorial, intergovernamental e interinstitucional que o Observatório  promove em função da manutenção de redes de trabalho e de bases de dados sobre iniciativas condizentes com os esforços da Agenda, com as quais atua para integrar estados, municípios, organizações nacionais e internacionais como parceiros do fortalecimento e da expansão de projetos.

O Observatório atende às recomendações dos Acordos e Convenções Internacionais relacionados aos direitos humanos e aos direitos da criança e do adolescente dos quais o Brasil é signatário.

Torna-se, assim, relevante na mobilização, desenvolvimento e publicação de informações que subsidiam relatórios, orientam intervenções e ilustram cenários de interesse da sociedade brasileira sobre os direitos da criança e do adolescente. Ao mesmo tempo, fortalece os vínculos das experiências do país nos espaços de cooperação com organismos internacionais, tais como o Instituto Interamericano del Niño (IIN) da Organização dos Estados Americanos (OEA), o Fundo das Nações Unidas para Infância (Unicef), o Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC) e outras comissões estratégicas de direitos humanos da Organização das Nações Unidas (ONU).
Fiquem  atentos ao que está acontecendo na militância Criança e Adolescente.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Lei da Palmada
[fiquem atentos e por dentro...]


O Projeto de Lei 7672/2010, conhecido popularmente como Lei da Palmada, tem gerado discussões em todo o país. Não é para menos. É uma medida de extrema importância para nossa sociedade.
Para auxiliar nas discussões e tirar dúvidas, postamos uma entrevista com a deputada Teresa Surita, autora do texto aprovado para o PL. Confira!
01 – Como representante da população no Congresso Nacional, por que a senhora se posicionou a favor da “Lei da Palmada”?
Quando fui designada relatora do PL7672/2010 na Comissão Especial da Câmara criada para analisá-lo, entendi logo sua importância, pois se trata de uma proposta de aperfeiçoamento da legislação que se refere aos direitos humanos de crianças e adolescentes, ainda muito vaga em alguns aspectos que se referem à violência hoje praticada contra menores, principalmente com a desculpa de que seriam pedagógicas.
Sou contrária a qualquer forma de violência, mesmo as bem intencionadas.
Quando desenvolvemos a capacidade de dialogar com a criança ou adolescente e o fazemos numa linguagem que faz sentido para eles, vemos que eles não são irracionais, e que ao se oferecer respeito e afeto quebram-se as barreiras que impedem o diálogo.
02 – Como relatora do projeto, como a senhora justifica a importância da iniciativa de elaboração deste projeto de lei, uma vez que muitos alegam que o Estatuto da Criança e  do Adolescente e o Código Civil já oferecem subsídios suficientes para proteger a criança de maus-tratos domésticos?
A primeira justificativa é o fato de que a violência, com desculpas de que são pedagógicas, é um grave problema no Brasil e afeta severamente nossas crianças. Essa violência, menos praticada na escola, está presente principalmente nas instituições de guarda a menores infratores e nas residências. Os abusos acontecem principalmente no espaço doméstico onde ficam ocultos e são vistos por alguns como um direito dos pais. Uma parte do que se costuma chamar de acidentes ou violências domésticas é, na verdade, um abuso da autoridade de adultos contra crianças e adolescentes.
A legislação brasileira atual é omissa quanto ao castigo ou crueldade pedagógicos, especificamente. Atualmente o Código Penal tipifica os crimes de lesão corporal, maus-tratos, estupro, abandono material ou intelectual, por exemplo. Por isso, nosso projeto de lei não prevê novos crimes. Trata-se de um projeto de promoção de uma cultura de não violência e de quebra do silêncio em torno das frequentes violações dos direitos humanos de crianças e adolescentes nos espaços pedagógicos. A única punição prevista é a advertência pelo Conselho Tutelar. No mais, as medidas previstas se referem à promoção de campanhas educativas sobre práticas pedagógicas não violentas, a integração entre órgãos de execução de políticas públicas para menores, e o encaminhamento de agressores e vítimas para tratamento psicológico ou psiquiátrico, a cursos ou a tratamentos especializados. Não há previsão de novos crimes, de prisão ou de novos motivos para perda do poder familiar.
03 – A aprovação do projeto não provocaria uma invasão inadequada na vida e intimidade do lar?
Como previsto em meu texto substitutivo, o PL 7672/2010 não tem como consequência a invasão inadequada na vida domiciliar. É uma lei que basicamente cria mecanismos para articular os serviços que já existem no Governo (saúde, educação, assistência social, Conselhos Tutelares etc) no sentido de apoiar as famílias que estão mais vulneráveis. O mesmo é previsto para os servidores públicos que lidam com crianças e adolescentes. Também determina que aconteçam ações educativas e informativas para ensinar formas não violentas de educação e o conhecimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
04 – Qual é o papel do Estado e o papel da família na garantia dos direitos educacionais de crianças e adolescentes?
A família é e deve continuar sendo o pilar da educação dos filhos. Os pais devem e podem impor limites e ensinar valores aos filhos. Ao Estado, e a seus agentes, compete garantir os direitos de todos e executar as políticas públicas.
Assim, compete ao Estado intervir caso um agente seu (um professor, um cuidador de uma creche ou um agente socioeducativo, por exemplo) ou um responsável ou pai violar os direitos da criança ou adolescente. Com nosso projeto de lei, essa intervenção se fará de forma preventiva e curativa, atendendo à criança ou jovem vitimado e a seu vitimizador, buscando os meios de recuperar os vínculos de confiança entre ambos e a não perpetuação da situação que possibilitou a violência.
05 – Como medir quando a palmada é caracterizada como agressão física, ou seja, como um castigo imoderado?
É um engano pensar que o projeto se destina a castigar qualquer autor de violência. Para isso existem os crimes já previstos em lei e o processo penal onde cada juiz julga se houve ou não um crime. O projeto de lei em discussão não trata de crimes ou de suas formas, se palmadas ou queimaduras com frigideiras. Isso fica por conta da legislação penal já existente.
O PL 7672/2010 visa prevenir e remediar situações de uso de violência com fins pedagógicos. Isso não se dará por meio de ações policiais, mas da integração das políticas de proteção social (como saúde e educação) para reconhecer e agir nos casos em que o crescimento e o desenvolvimento das crianças estão em risco por atos violentos, mesmo que bem intencionados. Não é uma lei punitiva, mas educativa.
06 – Os castigos moderados passarão a ser totalmente vedados?
O projeto tem a intenção de estimular o não uso da violência em qualquer intensidade. Mesmo inicialmente moderada, uma ação com uso de força física pode, num descontrole, ser usada com uma força desmedida e causar lesões corporais ou sequelas psicológicas na criança ou adolescente, mesmo não intencionalmente.
Sem tratá-los como crime, o projeto de lei proíbe todas as violências pedagógicas. Físicas ou psicológicas. Com a lei as crianças e os adolescentes passarão a ter o direito de serem educados sem o uso de violência.
07 – O projeto tramita agora em que Casa? Outras modificações no texto ainda são previstas?
Após aprovado em Comissão Especial, o projeto aguarda análise de recursos que pedem que a medida seja votada em Plenário. Não há previsão para que tais votações ocorram. Acreditamos que os debates na Câmara dos Deputados foram de muita qualidade e permitiram que apresentássemos um bom texto substitutivo, que preserva tanto o direito dos pais estabelecerem as bases da educação de seus filhos, exercendo adequadamente o poder familiar, quanto o direito de crianças e adolescentes serem tratados com dignidade e equilíbrio. Tenho a esperança de que a matéria siga ao Senado e seja aprovada sem modificações.


Leia mais: http://www.teresasurita.com/#ixzz1mep0QCr0

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012


Aconteceu no dia 11 de fevereiro, o lançamento do livro citado abaixo...e vale apena saber...
Boa leitura!


Bolinho de Chuva e outras miudezas.....

Lançamento da Editora Peirópolis, de autoria do poeta Paulo Netho, chega este mês às livrarias brasileiras.
“Quem avisa amigo é: neste livro só tem palavras de voar e conversas de mergulhar.”
A Editora Peirópolis lança, no dia 11 de fevereiro (sábado), às 15h, na Livraria da Vila, em São Paulo, o livro Bolinho de chuva e outras miudezas, do escritor e poeta Paulo Netho, com ilustrações de Carla Irusta. A obra reúne 41 belos poemas inspirados nas lembranças de um menino de tempos passados, mas moderno e eterno na percepção do mundo, e rico em sentimentos e sensações que são emanadas pelas coisas simples da vida. Na oportunidade, haverá sessão de autógrafos com a presença do autor, além de um recital apresentado pelo também poeta Francisco Marques o “Chico dos Bonecos” com música de Salatiel Silva, Edson Santana e Ricardo Kabelo.
Primeiro livro do autor pela Editora Peirópolis, Paulo Netho relata como foi o seu processo de criação. “Depois de uma conversa com a equipe da Peiropólis, os poemas começaram a pousar em mim feito passarinhos desavisados, totalmente entregues aos deslumbramentos de um menino distante – ávido a recolher pedaços de esquecimentos. Já escrevi outros livros, mas a alegria que sinto com este, a nada se compara. E este livro é especial porque acho que consegui povoar suas páginas com meninos esquecidos, passarinhos desavisados, enfim, com palavras de voar e conversas de mergulhar,” afirma Netho.
Bolinho de chuva e outras miudezas traz ilustrações de Carla Irusta. A leveza dos seus traços e o colorido das imagens casam perfeitamente com a simplicidade, a criatividade, a sonoridade das palavras e das imagens. O livro conta ainda com textos do também poeta Francisco Marques (Chico dos Bonecos). “Quando eu li os poemas, confesso que desgrudei os olhos do papel várias vezes, como quem busca uma lembrança ou adivinha um sentimento”, explica Chico que confessa ter a certeza de ao ler os poemas ter conhecido uma pessoa de verdade “porque eles falam de uma maneira tão simples e comum, que só uma pessoa de verdade seria capaz de tamanha proeza e surpresa”, conclui.
O autor-Paulo Netho nasceu em Osasco, São Paulo, em 1964. Escritor, poeta, locutor de rádio, trabalhou como repórter de cultura e política até decidir que iria se dedicar inteiramente à poesia, deixando a família transtornada. Como radialista, Paulo Netho apresentou, pela rádio Difusora de Osasco, o programa infantil Petelecoteco, em que dividia a produção e a apresentação com o companheiro do Balaio de Dois. Bolinho de chuva e outras miudezas é seu primeiro título publicado pela Peirópolis.
Ilustradora-Carla Irusta divide seu tempo entre Curitiba e Barcelona, cidade que escolheu para viver depois de rodar muito por aí. É formada em jornalismo e, pouco a pouco trocou a caneta e o bloquinho pelas telas e pincéis. Em 2004 decidiu que a ilustração era o único caminho que queria seguir. Foi estudar na Espanha e aprendeu com os mais talentosos ilustradores espanhóis. Agora é ilustradora 24 horas do dia, e sua mesa de trabalho é seu lugar preferido do mundo.
Editora Peirópolis-Criada em 1994, a Editora Peirópolis tem como missão contribuir para a construção de um mundo mais solidário, justo e harmônico, publicando literatura que ofereça novas perspectivas para a compreensão do ser humano e do seu papel no planeta. Suas linhas editoriais oferecem formas renovadas de trabalhar temas como ética, cidadania, pluralidade cultural, desenvolvimento social, ecologia e meio ambiente – por meio de uma visão transdisciplinar e integrada. Além disso, é pioneira em coleções dedicadas à literatura indígena, à mitologia africana e ao folclore brasileiro. A editora está afinada com os propósitos do terceiro setor, participando ativamente do crescente movimento de sua profissionalização. [www.editorapeiropolis.com.br].
Bolinho de chuva e outras miudezas com sessão de autógrafos com a presença do autor e um recital apresentado pelo também poeta Francisco Marques o “Chico dos bonecos” com música de Salatiel Silva, Edson Santana e Ricardo Kabelo.
.[ Bolinho de chuva e outras miudezas |Autora: Paulo Netho |Ilustradora: Carla Irusta|Formato: 17 x 27 cm |80 Páginas |ISBN: 978-85-7596-212-1 | Preço: R$ 34,00 ].

Só pra descontrair , achei essa matéria no site da Chris Flores e decidi logo 

compartilhar...

As aulas já começaram e diversão faz parte.

Não custa nada também , liberar um tempinho pra tarefas brincantes...além de não ter gastos.

Ainda tem o fato de que estaremos lidando com reaproveitamento de material e isso é 

bom demais da conta.

Sejam felizes com essa tarefa....façam, tirem fotos e mandem pro e-mail:

rosiribeiroarte@gmail.com, que publicarei os trabalhos aqui no blog.

Abraços e até a próxima...


Chocalho de garrafa pet


Sabe o vasilhame do refrigerante que você vai jogar fora? Não faça isso. Ele pode se transformar em um instrumento musical para o seu filho brincar
Divulgação
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As sacolinhas plásticas foram proibidas no supermercado. Que tal aproveitar que as pessoas estão se conscientizando de que é preciso preservar o planeta e ensinar ao seu filho que é possível fazer brinquedos com sucata?
Desta vez, o Professor Sassá ensina a fazer um chocalho com garrafa pet. Confira o passo a passo:


Material

Divulgação
Divulgação


Garrafa Pet
Tampinhas coloridas
Tesoura
Vinil adesivo Plastcover

Como fazer

1.  Corte a garrafa ao meio e remova 3 cm de borda de cada lado;
2.  Coloque as tampinhas dentro da garrafa;
3.  Feche a garrafa encaixando os lados cortados, como mostra a foto;
4.  Decore com vinil adesivo.
Agora é só chacoalhar e brincar por aí!

Professor Sassá teve contato com a arte desde muito cedo. Sua mãe o apresentou às cores e ele nunca mais as esqueceu. Sempre estimulado a criar e produzir, tudo era motivo para fazer “arte”. Mestre em desenvolver atividades pedagógicas de forma bem divertida, faz ”arte”, utilizando os mais diversos materiais do cotidiano como matéria-prima.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Uma  história pra contar...

É bom , vez ou outra lermos sobre a história dos direitos de crianças e adolescentes.
Entender....compartilhar,abrir discussões pra que possamos colaborar .
Boa leitura a todos.
Até a próxima.


Uma Breve História dos Direitos da Criança e do Adolescente no Brasil

Gisella Werneck Lorenzi*


Até 1900 – Final do Império e início da Republica
Santa Casa de Misericórdia


Não se tem registro, até o início do século XX, do desenvolvimento de políticas sociais desenhadas pelo Estado brasileiro. As populações economicamente carentes eram entregues aos cuidados da Igreja Católica através de algumas instituições, entre elas as Santas Casas de Misericórdia. No Brasil, a primeira Santa Casa foi fundada no ano de 1543, na Capitania de São Vicente (Vila de Santos). Estas instituições atuavam tanto com os doentes quanto com os órfãos e desprovidos. O sistema da Roda das Santas Casas, vindo da Europa no século XVIII, tinha o objetivo de amparar as crianças abandonadas e de recolher donativos.
A Roda constituía-se de um cilindro oco de madeira que girava em torno do próprio eixo com uma abertura em uma das faces, alocada em um tipo de janela onde eram colocados os bebês. A estrutura física da Roda privilegiava o anonimato das mães, que não podiam, pelos padrões da época, assumir publicamente a condição de mães solteiras. Mais tarde em 1927 o Código de Menores proibiu o sistema das Rodas, de modo a que os bebês fossem entregues diretamente a pessoas destas entidades, mesmo que o anonimato dos pais fosse garantido. O registro da criança era uma outra obrigatoriedade deste novo procedimento.
Ensino e trabalho


O ensino obrigatório foi regulamentado em 1854. No entanto, a lei não se aplicava universalmente, já que ao escravo não havia esta garantia. O acesso era negado também àqueles que padecessem de moléstias contagiosas e aos que não tivessem sido vacinados. Estas restrições atingiam as crianças vindas de famílias que não tinham pleno acesso ao sistema de saúde, o que faz pensar sobre a influência da acessibilidade e qualidade de uma política social sobre a outra ou como vemos aqui, de como a não cobertura da saúde restringiu o acesso das crianças à escola, propiciando uma dupla exclusão aos direitos sociais.
Com relação à regulamentação do trabalho, houve um decreto em 1891 - Decreto nº 1.313 – que estipulava em 12 anos a idade mínima para se trabalhar. Segundo alguns autores, no entanto, tal determinação não se fazia valer na prática, pois as indústrias nascentes e a agricultura contavam com a mão de obra infantil.

1900 a 1930 – A República
Lutas sociais


O início do século XX foi marcado, no Brasil pelo surgimento das lutas sociais do proletariado nascente. Liderado por trabalhadores urbanos, o Comitê de Defesa Proletária foi criado durante a greve geral de 1917. O Comitê reivindicava, entre outras coisas, a proibição do trabalho de menores de 14 anos e a abolição do trabalho noturno de mulheres e de menores de 18 anos.
Em 1923, foi criado o Juizado de Menores, tendo Mello Mattos como o primeiro Juiz de Menores da América Latina. No ano de 1927, foi promulgado o primeiro documento legal para a população menor de 18 anos: o Código de Menores, que ficou popularmente conhecido como Código Mello Mattos.
O Código de Menores era endereçado não a todas as crianças, mas apenas àquelas tidas como estando em "situação irregular" . O código definia, já em seu Artigo 1º, a quem a lei se aplicava:
" O menor, de um ou outro sexo, abandonado ou delinquente, que tiver menos de 18 annos de idade, será submettido pela autoridade competente ás medidas de assistencia e protecção contidas neste Codigo." (grafia original) Código de Menores - Decreto N. 17.943 A – de 12 de outubro de 1927
O Código de Menores visava estabelecer diretrizes claras para o trato da infância e juventude excluídas, regulamentando questões como trabalho infantil, tutela e pátrio poder, delinqüência e liberdade vigiada. O Código de Menores revestia a figura do juiz de grande poder, sendo que o destino de muitas crianças e adolescentes ficava a mercê do julgamento e da ética do juiz.

1930 a 1945 – Estado Novo
Programas assistencialistas


A revolução de 30 representou a derrubada das oligarquias rurais do poder político. O desenvolvimento de um projeto político para o país era, na visão de estudiosos, ausente neste momento, por não haver um grupo social legítimo que o pudesse idealizar e realizar. Isto acabou por permitir o surgimento de um Estado autoritário com características corporativas, que fazia das políticas sociais o instrumento de incorporação das populações trabalhadoras urbanas ao projeto nacional do período.
O Estado Novo, como ficou conhecido este período, vigorou entre 1937 e 1945, sendo marcado no campo social pela instalação do aparato executor das políticas sociais no país. Dentre elas destaca-se a legislação trabalhista, a obrigatoriedade do ensino e a cobertura previdenciária associada à inserção profissional, alvo de críticas por seu caráter não universal, configurando uma espécie de cidadania regulada – restrito aos que tinham carteira assinada.
O sufrágio universal foi reconhecido nesta época como um direito político de indivíduos, excluídos até então, como as mulheres.
Em 1942, período considerado especialmente autoritário do Estado Novo, foi criado o Serviço de Assistência ao Menor - SAM. Tratava-se de um órgão do Ministério da Justiça e que funcionava como um equivalente do sistema Penitenciário para a população menor de idade. Sua orientação era correcional-repressiva. O sistema previa atendimento diferente para o adolescente autor de ato infracional e para o menor carente e abandonado, de acordo com a tabela abaixo:


Atendimento no Serviço de Assistência ao Menor
Situação irregularAdolescente autor de ato infracionalMenor carente e abandonado
Tipo de AtendimentoInternatos: reformatórios e casas de correçãoPatronatos agrícolas e escolas de aprendizagem de ofícios urbanos
Além do SAM, algumas entidades federais de atenção à criança e ao adolescente ligadas à figura da primeira dama foram criadas. Alguns destes programas visavam o campo do trabalho, sendo todos eles atravessados pela prática assistencilalista:
  • LBA - Legião Brasileira de Assistência - agência nacional de assistência social criada por Dona Darcy Vargas. Intitulada originalmente de Legião de Caridade Darcy Vargas, a instituição era voltada primeiramente ao atendimento de crianças órfãs da guerra. Mais tarde expandiu seu atendimento.
  • Casa do Pequeno Jornaleiro: programa de apoio a jovens de baixa renda baseado no trabalho informal e no apoio assistencial e sócio-educativo.
  • Casa do Pequeno Lavrador: programa de assistência e aprendizagem rural para crianças e adolescentes filhos de camponeses.
  • Casa do Pequeno trabalhador: Programa de capacitação e encaminhamento ao trabalho de crianças e adolescentes urbanos de baixa renda. Casa das Meninas: programa de apoio assistencial e sócio-educativo a adolescentes do sexo feminino com problemas de conduta.

1945 a 1964 - Redemocratização
Abertura política e organização social


O Governo Vargas é deposto em 1945 e uma nova constituição é promulgada em 1946, a quarta Constituição do país. De caráter liberal, esta constituição simbolizou a volta das instituições democráticas. Restabeleceu a independência entre os 3 Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), trouxe de volta o pluripartidarismo, a eleição direta para presidente (com mandato de 5 anos), a liberdade sindical e o direito de greve. Acabou também com a censura e a pena de morte.
Em 1950, foi instalado o primeiro escritório do UNICEF no Brasil, em João Pessoa, na Paraíba. O primeiro projeto realizado no Brasil destinou-se às iniciativas de proteção à saúde da criança e da gestante em alguns estados do nordeste do país.
Do ponto de vista da organização popular, o período entre 45 e 64 foi marcado pela co-existência de duas tendências: o aprofundamento das conquistas sociais em relação à população de baixa renda e o controle da mobilização e organização, que começa a surgir paulatinamente nas comunidades.
O SAM passa a ser considerado, perante a opinião pública, repressivo, desumanizante e conhecido como "universidade do crime". O início da década de 60 foi marcado, portanto, por uma sociedade civil mais bem organizada, e um cenário internacional polarizado pela guerra fria, em que parecia ser necessário estar de um ou outro lado.

1964 a 1979 – Regime Militar
FUNABEM e Código de 79


O Golpe Militar de 64 posicionou o Brasil, frente ao panorama internacional da guerra fria, em linha com os países capitalistas. Uma ditadura militar foi instituída, interrompendo por mais de 20 anos o avanço da democracia no país. Em 1967, houve a elaboração de uma nova Constituição, que estabeleceu diferentes diretrizes para a vida civil. A presença autoritária do estado tornou-se uma realidade. Restrição à liberdade de opinião e expressão; recuos no campo dos direitos sociais e instituição dos Atos Institucionais que permitiam punições, exclusões e marginalizações políticas eram algumas das medidas desta nova ordem trazidas pelo golpe. Como forma de conferir normalidade a está prática de exceção foi promulgada em 1967, nova constituição Brasileira.
O período dos governos militares foi pautado, para a área da infância, por dois documentos significativos e indicadores da visão vigente:
  • A Lei que criou a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (Lei 4.513 de 1/12/64)
  • O Código de Menores de 79 (Lei 6697 de 10/10/79)
A Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor tinha como objetivo formular e implantar a Política Nacional do Bem Estar do Menor, herdando do SAM prédio e pessoal e, com isso, toda a sua cultura organizacional. A FUNABEM propunha-se a ser a grande instituição de assistência à infância, cuja linha de ação tinha na internação, tanto dos abandonados e carentes como dos infratores, seu principal foco.
O Código de Menores de 1979 constituiu-se em uma revisão do Código de Menores de 27, não rompendo, no entanto, com sua linha principal de arbitrariedade, assistencialismo e repressão junto à população infanto-juvenil. Esta lei introduziu o conceito de "menor em situação irregular", que reunia o conjunto de meninos e meninas que estavam dentro do que alguns autores denominam infância em "perigo" e infância "perigosa". Esta população era colocada como objeto potencial da administração da Justiça de Menores. É interessante que o termo "autoridade judiciária" aparece no Código de Menores de 1979 e na Lei da Fundação do Bem Estar do Menor, respectivamente, 75 e 81 vezes, conferindo a esta figura poderes ilimitados quanto ao tratamento e destino desta população.
Estudos


A partir de meados da década de 70, começou a surgir, por parte de alguns pesquisadores acadêmicos, interesse em se estudar a população em situação de risco, especificamente a situação da criança de rua e o chamado delinqüente juvenil. A importância destes trabalhos nos dias de hoje é grande pelo ineditismo e pioneirismo do tema. Trazer a problemática da infância e adolescência para dentro dos muros da universidade, em plena ditadura militar, apresentou-se como uma forma de colocar em discussão políticas públicas e direitos humanos.
Destacam-se os seguintes trabalhos, que ser tornaram referência bibliográfica:
  • “A criança, o adolescente, a cidade”: pesquisa realizada pelo CEBRAP- São Paulo em 1974
  • “Menino de rua: expectativas e valores de menores marginalizados em São Paulo”: pesquisa realizada por Rosa Maria Fischer em 1979
  • “Condições de reintegração psico-social do delinqüente juvenil; estudo de caso na Grande São Paulo”: tese de mestrado de Virginia P. Hollaender pela PUC/SP em 1979
  • “O Dilema do Decente Malandro” tese de mestrado defendida por Maria Lucia Violante em 1981, publicado posteriormente pela editora Cortez.

Década de 80 – Abertura Política e nova Redemocratização
Bases para o Estatuto


A década de 80 permitiu que a abertura democrática se tornasse uma realidade. Isto se materializou com a promulgação, em 1988, da Constituição Federal, considerada a Constituição Cidadã.
Para os movimentos sociais pela infância brasileira, a década de 80 representou também importantes e decisivas conquistas. A organização dos grupos em torno do tema da infância era basicamente de dois tipos: os menoristas e os estatutistas. Os primeiros defendiam a manutenção do Código de Menores, que se propunha a regulamentar a situação das crianças e adolescentes que estivessem em situação irregular (Doutrina da Situação Irregular). Já os estatutistas defendiam uma grande mudança no código, instituindo novos e amplos direitos às crianças e aos adolescentes, que passariam a ser sujeito de direitos e a contar com uma Política de Proteção Integral. O grupo dos estatutistas era articulado, tendo representação e capacidade de atuação importantes.
Antonio Carlos Gomes da Costa relata algumas das estratégias utilizadas por este grupo para a incorporação da nova visão à nova Constituição: "Para conseguir colocar os direitos da criança e do adolescente na Carta Constitucional, tornava-se necessário começar a trabalhar, antes mesmo das eleições parlamentares constituintes, no sentido de levar os candidatos a assumirem compromissos públicos com a causa dos direitos da infância e adolescência".
Formada em 1987, a Assembléia Nacional Constituinte, presidida pelo deputado Ulysses Guimarães, membro do PMDB, era composta por 559 congressistas e durou 18 meses. Em 5 de outubro de 1988, foi então promulgada a Constituição Brasileira que, marcada por avanços na área social, introduz um novo modelo de gestão das políticas sociais - que conta com a participação ativa das comunidades através dos conselhos deliberativos e consultivos.
Na Assembléia Constituinte organizou-se um grupo de trabalho comprometido com o tema da criança e do adolescente, cujo resultado concretizou-se no artigo 227, que introduz conteúdo e enfoque próprios da Doutrina de Proteção Integral da Organização das Nações Unidas, trazendo os avanços da normativa internacional para a população infanto-juvenil brasileira. Este artigo garantia às crianças e adolescentes os direitos fundamentais de sobrevivência, desenvolvimento pessoal, social, integridade física, psicológica e moral, além de protegê-los de forma especial, ou seja, através de dispositivos legais diferenciados, contra negligência, maus tratos, violência, exploração, crueldade e opressão.
Estavam lançadas, portanto, as bases do Estatuto da Criança e do Adolescente. É interessante notar que a Comissão de Redação do ECA teve representação de três grupos expressivos: o dos movimentos da sociedade civil, o dos juristas (principalmente ligados ao Ministério Público) e o de técnicos de órgãos governamentais (notadamente funcionários da própria Funabem).
Muitas das entidades vindas dos movimentos da sociedade civil surgiram em meados da década de 80 e tiveram uma participação fundamental na construção deste arcabouço legal que temos hoje. Como exemplos, destaca-se o Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua (MNMMR), que surgiu em 1985 em São Bernardo do Campo, um importante centro sindical do país, e a Pastoral da Criança, criada em 1983, em nome da CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, envolvendo forte militância proveniente dos movimentos sociais da igreja católica.

Década de 90 – Consolidando a Democracia
ECA e realidade


A promulgação do ECA (Lei 8.069/90) ocorreu em 13 de Julho de 1990, consolidando uma grande conquista da sociedade brasileira: a produção de um documento de direitos humanos que contempla o que há de mais avançado na normativa internacional em respeito aos direitos da população infanto-juvenil. Este novo documento altera significativamente as possibilidades de uma intervenção arbitrária do Estado na vida de crianças e jovens. Como exemplo disto pode-se citar a restrição que o ECA impõe à medida de internação, aplicando-a como último recurso, restrito aos casos de cometimento de ato infracional.
Desde a promulgação do ECA, um grande esforço para a sua implementação vem sido feito nos âmbitos governamental e não–governamental. A crescente participação do terceiro setor nas políticas sociais, fato que ocorre com evidência a partir de 1990, é particularmente forte na área da infância e da juventude. A constituição dos conselhos dos direitos, uma das diretrizes da política de atendimento apregoada na lei, determina que a formulação de políticas para a infância e a juventude deve vir de um grupo formado paritariamente por membros representantes de organizações da sociedade civil e membros representantes das instituições governamentais.
No entanto, a implementação integral do ECA ainda representa um desafio para todos aqueles envolvidos e comprometidos com a garantia dos direitos da população infanto-juvenil. Antonio Carlos Gomes da Costa, em um texto intitulado “O Desfio da Implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente”, denomina de salto triplo os três pulos necessários à efetiva implementação da lei. São eles:

  1. Mudanças no panorama legal: os municípios e estados precisam se adaptar à nova realidade legal. Muitos deles ainda não contam, em suas leis municipais, com os conselhos e fundos para a infância.
  2. Ordenamento e reordenamento institucional: colocar em prática as novas institucionalidades trazidas pelo ECA: conselhos dos direitos, conselhos tutelares, fundos, instituições que executam as medidas sócio-educativas e articulação das redes locais de proteção integral.
  3. Melhoria nas formas de atenção direita: É preciso aqui “mudar a maneira de ver, entender e agir” dos profissionais que trabalham diretamente com as crianças e adolescentes”. Estes profissionais são historicamente marcados pelas práticas assistencialistas, corretivas e muitas vezes repressoras, presentes por longo tempo na historia das práticas sociais do Brasil.
Com isto, há ainda um longo caminho a ser percorrido antes que se atinja um estado de garantia plena de direitos com instituições sólidas e mecanismos operantes. No entanto, pode-se dizer com tranqüilidade que avanços importantes vêm ocorrendo nos últimos anos, e que isto tem um valor ainda mais significativo se contextualizado a partir da própria história brasileira, uma história atravessada mais pelo autoritarismo que pelo fortalecimento de instituições democráticas. Neste sentido, a luta pelos direitos humanos no Brasil é ainda uma luta em curso, merecedora da perseverança e obstinação de todos os que acreditam que um mundo melhor para todos é possível.


Bibliografia:


COSTA, Antonio Carlos Gomes. É possível mudar: a criança, o adolescente e a família na política social do município. Editora Malheiros, 1993.
COSTA, Antonio Carlos Gomes. De menor a cidadão: Notas para uma história do novo direito da infância e juventude no Brasil. Editora do Senado, 1993.
DEL PRIORE, Mary. História das Crianças no Brasil. Editora Contexto, 1999.



*Gisella Lorenzi é psicóloga e uma das coordenadoras do Portal Pró-Menino.