segunda-feira, 30 de abril de 2012


Crianças
Dia Internacional de Conscientização da Alienação Parental e da Guarda Compartilhada por Sentença Judicial para Casal em Litígio
http://www.senadorpaim.com.br/verDiscurso.php?id=2201
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Senadores.
Quero registrar que hoje, 25 de abril, é celebrado o Dia Internacional de Conscientização da Alienação Parental e da Guarda Compartilhada por Sentença Judicial para casal em Litígio.
A data foi criada por entidades de pais separados e filhos de Portugal, da Espanha, dos Estados Unidos e do Brasil.
O objetivo é alertar a sociedade de todo o mundo para o fenômeno da “implantação de Falsas Memórias e abuso do poder parental”.
No Brasil, segundo o instituto Data Folha, o Brasil tem 60 milhões de menores entre zero e 17 anos.
1/3 desses menores são filhos de pais separados.
Desses 20 milhões de menores, filhos de pais separados, 16 milhões, o equivalente a 80% sofrem alienação parental em algum grau.
O que nos preocupa é que os pais ou responsáveis pelos filhos nem sempre têm consciência do que estão fazendo.
Não atentam para o fato de que sua atitude pode trazer sérias consequências no futuro. É uma prática danosa.
Conforme Analdino Rodrigues Paulino, da Associação de Pais e Mães Separados, os malefícios causados às crianças e adolescentes podem ser:
- Dificuldades escolares nos relacionamentos com os colegas e professores;
- Afastamento da própria residência materna ou paterna, por conta dos problemas com os pais e as divergências nas famílias.
Isso poderá gerar consequências graves como tráfico de drogas, uso de entorpecentes, prostituição, gravidez precoce e assim por diante.
Senhor presidente,
Por alienação parental, segundo a Lei 12.318 de 2010, entende-se “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores...,
... pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
Segundo a Doutora Priscila Maria Pereira Corrêa da Fonseca, da Universidade de São Paulo, no artigo Síndrome de Alienação Parental, “a criança que padece do mal se nega terminante e obstinadamente a manter qualquer tipo de contato com um dos genitores, independentemente de qualquer razão ou motivo plausível.”
Quero aqui destacar, senhor presidente, que a alienação nem sempre se dá de maneira absoluta.
Segundo a Doutora Priscila, “a resistência do genitor alienado é de tal ordem que ainda consegue se avistar com os filhos, de modo forçado ou não, em casas de parentes, educandários ou até mesmo em visitários públicos.”
O que devemos frisar é que na alienação parental há um esforço intenso em quebrar as relações entre alienante e alienado.
Conforme a Lei da Alienação Parental, ela pode se dar das seguintes formas:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Senhor presidente,
Em 2010, na Comissão de Direitos Humanos, eu fui relator do PLC 20 de 2010, de autoria do deputado Régis de Oliveira, que virou lei e previa a punição do pai ou da mãe separados que afastam seus filhos do ex-companheiro.
É uma conquista para a sociedade para que em comum entendimento com a guarda compartilhada a gente possa olhar para a criança. Ela não pode ser prejudicada no momento da separação.
A Lei contra a alienação parental é um instrumento nosso para que possamos olhar para as crianças e adolescentes.
É preciso somente que ela seja implementada de fato.  A convivência pacífica e fraternal com o pai e a mãe é um direito das nossas crianças.
Era o que tinha a dizer,
Senador Paulo Paim ...

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Atual retrato do Trabalho Infantil no Brasil : vamos conversar ? 
Eu estive pela manhã neste seminário que aconteceu no Teatro VIVO  e aproveitando a matéria já pronta do blogdati.com, quero compartilhar com vocês.
Maiores detalhes acessem o blog abaixo:
Seminário “A Sociedade em Rede e o Combate aos Trabalho Infantil”. O tema que é dos mais caros – ou deveria ser – para a população brasileiro diz respeito ao trabalho infantil remunerado ou escravo, forçado e/ou induzido pelos pais, incluindo aí a prostituição infantil.
Diante de números reais que apontam 132 mil domicílios brasileiros chefiados por crianças de 10 a 14 anos não é possível nos calarmos, certo?

Vejam o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA a respeito do assunto profissionalização e trabalho infantil:
Capítulo V
Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.
Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I – garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

II – atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III – horário especial para o exercício das atividades.

Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I – noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

II – perigoso, insalubre ou penoso;
III – realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV – realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I – respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

II – capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

***
Informações cedidas pelo Departamento de Trabalho dos Estados Unidos confirmam a inclusão do Brasil numa lista  global de países que utilizam a mão de obra infantil e forçada em 13 setores de sua economia, visando a produção de tijolos, cerâmica, algodão, calçados, mandioca, abacaxi, arroz, sisal e tabaco, cana-de-açúcar, madeira, gado e carvão vegetal.
Os dados e as estatísticas são alarmantes e fazem de nós, cidadãos, agentes responsáveis pelo atual panorama, seja como figuras de exploração, omissão ou indiferença. Diante de exemplos gritantes de desigualdade social, precisamos fazer uso da nossa voz, individualmente ou coletivamente – como acontece com o ativismo social via redes sociais – para atuar contra a causa de problemas socioculturais e socioeconômicos como este, o trabalho infantil.
Busque conhecer melhor as Leis em vigor em nosso país, interessar-se mais pela sua comunidade, doe-se mais em relação aos que precisam de seu amparo e garra mesmo que não possam gritar pelo pedido de ajuda. Lembre que crianças vítimas de abuso, induzidas e/ou forçadas pelos pais para a prática de qualquer espécie de trabalho dificilmente irão contra os seus responsáveis por falta de visão e medo. Um olhar interessado de um desconhecido qualquer pode ser o fator determinante na vida de uma criança.
E mais, a aplicação dos Direitos Universais da Criança e das diretrizes estipuladas no ECA, com ajuda de toda a sociedade em suas mais diferentes segmentações, pode e deve ser possível!Melhor estruturação familiar, educação de qualidade, políticas públicas especificas, bem elaboradas e conduta ética adequada para suas aplicações em prol da formação de nossos pequenos cidadãos devem ser prioridades em nosso país.
E a pergunta que fica é…
“como mobilizar a sociedade para este fim? 
O evento citado é promovido pela Fundação Telefônica, empresa que mantém a Rede Pró-Meninoiniciativa que visa colaborar com as causas “garantia dos direitos de crianças e adolescentes e combate a exploração do trabalho infantil”. E o debate contou com nomes expressivos como o da jornalista e comentarista econômica Miriam Leitão, a Diretora de Programas da Fundação Telefônica Maria Gabriela Bighetti, a socióloga especialista na área da infância e juventude Graça Gadelha, entre outros convidados.
A Pró-Menino parte das novas tecnologias da informação e da comunicação (TICs) para disseminar conteúdos e informações, conectar pessoas e promover a mobilização da sociedade em prol da causa e é com objetivo de mudar esta realidade triste (da mão de obra infantil) e encarar os desafios da sociedade brasileira para combatê-lo.

terça-feira, 10 de abril de 2012

Seminário Olhares sobre a(s) infância(s) e a(s) criança(s) nos países de língua portuguesa

Seminário Olhares sobre a(s) infância(s) e a(s) criança(s) nos países de língua portuguesa
 
Dia 26 de abril, das 9h às 18h, na sala 101 da Faculdade de Educação da UFRGS. As vagas são limitadas, gratuitas e por ordem de inscrição. Os palestrantes são autores do livro Crianças dos países de língua portuguesa: histórias, culturas e direitos, organizado pela profª Verônica Regina Müller, da Universidade Estadual de Maringá.  Informações e inscrições pelo email seminario.infancia.ufrgs@gmail.com

Programação:

8:30 - Abertura
9:00 - Jogos de imagens e espelhos: um olhar sociológico sobre a infância e as crianças em Portugal
Palestrantes: Catarina Tomás e Natália Fernandes (PORTUGAL)
10:45 - A voz de alunos e professores timorenses sobre os direitos da criança em Timor-Leste no decorrer da história
Palestrante: Benvinda Oliveira (TIMOR-LESTE)
14:00  - Crianças do Brasil: percursos históricos para a conquista de direitos
Palestrante: Verônica Regina Müller (BRASIL)
15:45 - Ser criança no meio rural em Angola: infância, tradição, educação e cidadania
Palestrante: Eugênio Alves da Silva (ANGOLA)
17:00 - A gestão das crianças em situação de rua e o surgimento do Estado Serviço Social em Cabo Verde
Palestrante: Redy Wilson Lima (CABO VERDE)

Fonte: GEIN UFRGS

A Criança Xikrin e seu lugar na sociedade

Extrato retirado do texto da antropóloga Clarice Cohn"A experiência da infância e o aprendizado entre os Xikrin"
In: SILVA, Aracy L. da; NUNES, Angela; MACEDO, Ana Vera L. da S. (Orgs.). Crianças Indígenas: Ensaios Antropológicos. São Paulo: Global, 2002.

A CRIANÇA XIKRIN E SEU LUGAR NA SOCIEDADE
       Mas quem são as crianças Xikrin e qual seu espaço na vida social? Essa questão, claro, não será completamente respondida nessas poucas linhas, mas podemos começar por dar uma idéia de seu lugar na sociedade Xikrin.
       Em primeiro lugar, as crianças são fundamentais na definição das categorias de idade, as quais, com o gênero, são o meio privilegiado de estabelecer o status social dos indivíduos: o nascimento da criança consuma um casamento (assim como a falta de crianças e principalmente a morte de filho(s) são motivos para separação), e dá aos pais a condição de adulto, tornando-os mekrare, coletivo/filhos, os que têm filhos. É também pelo número de filhos que um homem ganha maior participação na oratória, ao alcançar uma quantidade que é sempre especificada com um mínimo de quatro filhos. Quanto à mulher, ela passa a fazer parte das reuniões para a pintura corporal coletiva apenas depois do nascimento de seu primeiro filho, sendo até então pintada em casa, pela mãe; as atividades coletivas dividem-nas, também, de acordo com o número de filhos, em três grupos: as que têm poucos filhos, as que têm muitos e as velhas. A velhice também é explicada pelos Xikrin e tem por referência os filhos: velho (mebengêt) é aquele que não tem mais filhos.
     Note-se ainda, que, embora haja mães solteiras, as quais, portanto, ganham o status demekrare sozinhas, essa condição afeta igualmente o casal. Desse modo com exceção das mães solteiras, e mesmo assim, apenas quando o homem não se assume pai da criança, uma mulher nunca fica grávida sozinha: é o casal que é dito grávido (metujarô - coletivo/grávido).
      Os filhos são muito desejados, e não há preferência entre os sexos. Mas os Xikrin dizem que o melhor é ter filhos de sexos alternados: se o primeiro for homem, espera-se que o segundo seja mulher, e assim por diante. Para entender isso, basta lembrar  que o ideal (ou seja, o que nem sempre pode ou é realizado na prática, mas é uma referência para todos) é que os irmãos "troquem nomes", ou seja, que o irmão dê seu nome para o filho da irmã e vice-versa. Ter filhos de sexo alternado é, portanto, também um arranjo ideal.

    As crianças, como ficará claro, são excluídas de pouquíssimos acontecimentos que importam no cotidiano e nos rituais dessa sociedade. Seu cuidado toma a maior parte do tempo dos adultos; sua saúde, andanças e novos aprendizados são parte importante das conversas cotidianas, especialmente das mulheres. A elas, pouco é proibido.
     Elas ocuapm quase todo o espaço da aldeia, mas sua inserção maior se dá no domínio feminino - a periferia da aldeia, o círculo das casas. Se as meninas vão passar toda a sua vida aí, os meninos começam cedo a se distanciar da casa materna e a se voltar ao centro, o espaço masculino, onde passam a dormir até que se casem e vão morar na casa da esposa. De fato, atualmente, os meninos nem sempre dormem no centro da aldeia; algumas vezes, grupos de rapazes resolvem ocupar o ngàb, mas nem todos lá dormem. São especialmente nos momentos rituais que eles costumam reunir-se para dormir no centro. Mas o que deve ficar claro é que os homens passam seus primeiros anos mais ligados ao universo feminino, e devem, ao longo da vida, desligar-se dele para ocupar seu lugar no centro, o domínio masculino.
    O que seria específico às crianças Xikrin, que não é compartilhado pelos adultos? Certamente suas brincadeiras, algumas das quais, aliás, seus avós também brincavam quando tinham sua idade; os brinquedos, uma parte da cultura material voltada só à criança; e sua mobilidade, especialmente entre as casas. Não há, porém, entre os Xikrin um repertório musical infantil, como não há também para os adultos um repertório musical que seja independente de festas; ambos, adultos e crianças, cantam no cotidiano as músicas dos rituais, mengrere. Por outro lado, a pintura corporal é um importante marcador de sua condição, diferenciando-as dos adultos em motivos e contextos de uso, e explicitando o fim de um ciclo, o fim da infância, quando formam uma nova família.
      Não se pode dizer que a participação das crianças nas atividades produtivas seja crucial. A das meninas talvez seja mais necessária, já que, cuidando das crianças menores, possibilitam à mãe realizar suas tarefas cotidianas. No entanto, os adultos normalmente pedem às crianças que façam coisas menores, como pegar algo, trazer água, reavivar o fogo etc., e as crianças, por estarem livres das restrições sociais que impedem vários adultos de falar entre si e de se visitar, são importantes na comunicação entre as casas.
      E, por fim, quem são afinal as crianças Xikrin, ou como elas são divididas por categorias de idade? Um recém-nascido é dito karore, e recebe muitos cuidados especiais. Seu pai não deve caçar, sua mãe deve comer, nos primeiros dias, apenas palmito e castanha, ampliando sua dieta com produtos da roça, peixe, até, finalmente, os pais poderem voltar a comer carne. É nos primeiros dias que a criança recebe um nome: um menino, de um dos avôs ou do irmão de sua mãe, uma menina, de uma das avós ou da irmã de seu pai. Logo que o umbigo cai, os pais começam a retornar à sua vida normal. A criança começa, então, a engordar e crescer; quando sua pele estiver "dura" (kà tôx), a mãe já retomou todas as suas atividades. As crianças Xikrin mamam até bem tarde, "abandonando o peito" (kà re), como eles dizem, apenas quando nasce um irmãozinho. É raro que todos na aldeia já saibam seu nome, e é mais comum essa criança ser chamada de karore (que poderíamos talvez traduzir por nenê), ou de "menina" (kurere) ou "menino" (bokti). Quando começa a andar, seu cabelo será cortado do modo Kayapó, sua pintura corporal mudará, e ela não é mais chamada "nenê", mas criança (meprire, no singular prin), independente de seu sexo. Os Xikrin dizem que o ideal é que a mãe volte a engravidar apenas nesse momento, mas atualmente, as gestações têm sido mais próximas umas das outras.
      As crianças vão então ganhando mais espaço, ficando cada vez menos atreladas à mãe. Elas se reúnem cada vez mais em grupos. O menino começa, desde cedo, a se soltar mais pela aldeia, a se afastar da casa materna; formam grupos de mesma idade e são ditosmeokre. Esses grupos reúnem meninos com alguma diferença de idade entre si, e definidos mais pela categoria que pela idade relativa; um menino de 5 anos já se aventura mais longe da mãe, e pode se juntar a um desses grupos; os meninos mais velhos brincando no pátio têm por volta de 10 anos. Os meokre andam pelo pátio, pelo campo formado pela pista de pouso e pela beira do rio, não se aventurando muito mais longe que isso. Crescendo um pouco mais, passam a maior parte do tempo com seus companheiros de idade, formando grupos dosmebokti. Os mebokti já se aventuram mais longe, planejando excursões de coleta na capoeira e nos caminhos das roças. Essa fase só passa quando ele se torna norony, reside no ngàb e está mais afastado da casa materna. A menina ao crescer torna-se uma kurereti e, enfim, uma printi (quando já mocinha, mas ainda solteira). Como vimos, ela tem menos mobilidade, permanecendo para sempre na casa da mãe. No entanto, elas também se reúnem em grupos para brincar, e as amizades que criam duram para toda a vida.
     É logo após o nascimento que a criança tem o lóbulo de sua orelha perfurado e, se for menino, o lábio. Neles são inseridos pequenos fios de algodão. Quando a criança cresce, o furo do lábio dos meninos é preenchido por um pequeno adorno de madeira (akokakô), que se fixa no interior do lábio por uma extremidade me forma de T. Em alguns meninos, esse furo é ainda aumentado e preenchido por um pequeno batoque redondo; na maioria, ele permanece pequeno e é adornado por um fio de contas de miçangas. Nos lóbulos das orelhas, o algodão é substituído também por um pequeno cilindro de madeira pintado com urucum (bàridjua), que vai sendo aumentado gradativamente, enquanto ganha o formato de um cone, e é retirado quando a criança começa a andar, para nunca mais ser usado. Antigamente, os homens usavam o batoque labial na idade adulta, e seu tamanho era indicativo da capacidade oratória. Hoje em dia, os meninos usam esse adorno até a idade de aproximadamente 6 ou 7 anos, retirando-o depois para sempre.
     Os pais têm orgulho de seus filhos quando eles se mostram voluntariosos ou "brabos", como glosam o termo okrê. É okrê uma criança que responde, emite opiniões, e reage quando provocada. É comum que pais e avós a provoquem, divertindo-se e orgulhando-se com sua reação. Pais e avós são sempre muito atentos à natureza própria das crianças, que não se tenta mudar: um grupo de irmãos é diferenciado, pelos pais ou avós orgulhosos, quanto à personalidade de cada um, sendo uns "bravos", como vimos, outros mais tranquilos (referidos pela negativa okrê kêt, não bravos), e outros curiosos e espertos (os quais podem ser referidos por uma variedade de expressões, como no mex, "ollho bom", que ficarão mais claras adiante).
(...)
Clique na imagem para ver detalhes sobre o livro.

domingo, 8 de abril de 2012

Fiquem Atentos...


Criamos um grupo pra levantarmos a bandeira  Todos à favor da Vida,pelo fato de que  está tramitando um projeto de lei que aprovará o Aborto de fetos com anencefalia.
Precisamos ser contra isso...pois somos a favor da vida.Portanto,entrem no grupo no facebook e participem.Postem comentários...divulguem o grupo.Vamos formar uma corrente do bem...à favor da Vida.
Notícia
A senadora Marinor Brito (PSOL-PA) apresentou, na manhã desta quinta-feira (8), relatório favorável sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 50/2011, que autoriza o aborto de fetos com anencefalia. O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) pediu vista do relatório e, assim, o projeto só deve voltar à pauta da comissão na próxima semana.
O PLS 50/2011, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), inclui no Código Penal (Lei 2.848/1940) a anencefalia como hipótese em que o aborto pode ser praticado sem que haja punição.
STF marca para 11 de abril julgamento sobre aborto de anencéfalos
Débora Zampier

Repórter da Agência Brasil
Brasília - Um dos casos mais polêmicos sob os cuidados do Supremo Tribunal Federal (STF), a ação que pede a descriminalização do aborto de anencéfalos, já tem data marcada para ser analisada em plenário: 11 de abril. A ação chegou à Corte em 2004, e o voto do relator, ministro Março Aurélio Mello, estava pronto desde março do ano passado.
O STF foi provocado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende o aborto nos casos em que o feto tem má-formação no cérebro e já nascerá morto. Como o STF demorou mais de oito anos para analisar a questão, valem apenas as decisões judiciais obtidas caso a caso, como uma situação recente que ocorreu em São Paulo.
A CNTS alega que a criminalização do aborto de anencéfalos ofende a dignidade da mãe, que também corre risco de morrer com a gravidez. Estudos anexados ao processo alegam que a má-formação letal no cérebro pode ser detectada com 100% de certeza durante a gravidez, inclusive pela rede pública de saúde.
Devido à reação de setores religiosos e de entidades em defesa da vida, que acreditam que o feto já é um ser humano e que o aborto é semelhante ao assassinato, o STF promoveu uma série de audiências públicas sobre o assunto em 2008. No entanto, a indefinição judicial sobre o assunto levou a comissão de juristas do novo Código de Processo Penal a cogitarem a inclusão da descriminalização do aborto por anencefalia no projeto que tramita no Congresso Nacional .
O processo deverá ser um dos últimos temas de grande repercussão julgados pelo STF na gestão de Cezar Peluso. Ele deixa a presidência do STF no dia 19 de abril, quando assume o ministro Carlos Ayres Britto.
Edição: Talita Cavalcante

Essa criança é anencéfala e vive! com seus pais...feliz!
... o que acham??? Devemos ser a favor dessa lei?  Paremos pra pensar!





quarta-feira, 4 de abril de 2012

Desproteção é o tema
Consegui , ao pesquisar, esse texto que cabe  muito bem a tudo que vemos no nosso dia a dia. Quem sabe, não precisamos rever nossas atitudes e pensarmos em refazermos nossos conceitos e lutarmos de fato, para proteção de nossos e nossas adolescentes.
( matéria retirada do site citado abaixo)

De fato, estamos longe de conseguirmos garantir a proteção . Vemos isso todos os  dias e muitas são as pessoas que consideram meninas de 12 anos como prostitutas natas e que fazem sabendo e por quererem.
Temos que repensar e rever nossas atitudes , nosso pensar.
Tenham uma boa leitura.
Debora Diniz 

Ainda estou para entender o que os magistrados brasileiros descrevem como "realidade". Muito antes da pós-modernidade, essa palavra provocava tremores nos cientistas sociais. A realidade depende de quem a descreve e, mais ainda, de quem experimenta sua concretude na própria pele. A tese de que o Direito precisa se "adequar às mudanças sociais" foi a sustentada pela ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura para inocentar um homem adulto que violentou sexualmente três meninas de 12 anos. Não haveria absolutos no direito penal, defendeu a ministra, pois os crimes dependem da "realidade" das vítimas e dos agressores. Foram as mudanças sociais que converteram as meninas em prostitutas ou, nas palavras da ministra Maria Thereza, "as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo".

"Já estavam longe" foi um recurso discursivo que atenuou o sentido imperativo do julgamento moral da ministra sobre as meninas. Uma forma clara de traduzir seu pronunciamento sobre o caso é ignorar a atenuante e reler os adjetivos por seus antônimos. "As meninas eram culpadas, maliciosas, conscientes e informadas a respeito do sexo", por isso não houve crime de estupro. Para haver crime de estupro, segundo a tese da ministra, é preciso desnudar a moral das vítimas, mesmo que elas sejam meninas pré-púberes de 12 anos. O passado das meninas - cabuladoras de aulas, segundo o relato da mãe de uma delas, e iniciadas na exploração sexual - foi o suficiente para que elas fossem descritas como prostitutas. Apresentá-las como prostitutas foi o arremate argumentativo da ministra: não houve crime contra a liberdade sexual, uma vez que o sexo teria sido consentido. O agressor foi, portanto, inocentado.

Descrever meninas de 12 anos como prostitutas é linguisticamente vulgar pela contradição que acompanha os dois substantivos. Não há meninas prostitutas. Nem meninas nem prostitutas são adjetivos que descrevem as mulheres. São estados e posições sociais que demarcam histórias, direitos, violações e proteções. Uma mulher adulta pode escolher se prostituir; uma menina, jamais. Sei que há comércio sexual com meninas ainda mais jovens do que as três do caso - por isso, minha recusa não é sociológica, mas ética e jurídica. O que ocorria na praça onde as meninas trocavam a escola pelo comércio do sexo não era prostituição, mas abuso sexual infantil. O estupro de vulneráveis descreve um crime de violação à dignidade individual posterior àquele que as retirou da casa e da escola para o comércio do sexo. O abuso sexual é o fim da linha de uma ordem social que ignora os direitos e as proteções devidas às meninas.

Meninas de 12 anos não são corpos desencarnados de suas histórias. As práticas sexuais a que se submeteram jamais poderiam ter sido descritas como escolhas autônomas - o bem jurídico tutelado não é a virgindade, mas a igualdade entre os sexos e a proteção da infância. Uma menina de 12 anos explorada sexualmente em uma praça, que cabula aulas para vender sua inocência e ingenuidade, aponta para uma realidade perversa que nos atravessa a existência. As razões que as conduziram a esse regime de abandono da vida, de invisibilidade existencial em uma praça, denunciam violações estruturais de seus direitos. A mesma mãe que contou sobre a troca da escola pela praça disse que as meninas o faziam em busca de dinheiro. Eram meninas pobres e homens com poder - não havia dois seres autônomos exercendo sua liberdade sexual, como falsamente pressupôs a ministra. O encontro se deu entre meninas que vendiam sua juventude e inocência e homens que compravam um perverso prazer. Sem atenuantes, eram meninas exploradas sexualmente em troca de dinheiro.

Qualquer ordem política elege seus absolutos éticos. Um deles é que crianças não são seres plenamente autônomos para decidir sobre práticas que ameacem sua integridade. Por isso, o princípio ético absoluto de nosso dever de proteção às crianças. Meninas de 12 anos, com ou sem história prévia de violação sexual, são crianças. Jamais poderiam ser descritas como "garotas que já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data". Essa informação torna o cenário ainda mais perverso: a violação sexual não foi um instante, mas uma permanência desde muito cedo na infância. Proteger a integridade das meninas é um imperativo ético a que não queremos renunciar em nome do relativismo imposto pela desigualdade de gênero e de classe. O dado de realidade que deve importunar nossos magistrados em suas decisões não é sobre a autonomia de crianças para as práticas sexuais com adultos. Essa é uma injusta realidade e uma falsa pergunta. A realidade que importa - e nos angustia - é de que não somos capazes de proteger a ingenuidade e a inocência das meninas.

* Debora Diniz é professora da UNB e Pesquisadora da Anis: Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero

fonte: artigo publicado no jornal  O Estado de S. Paulo em 2/4/2012
e no portal da Comissáo de Cidadania e Reprodução