domingo, 20 de março de 2011

Acolhimento Institucional

O ECA (estatuto da criança e do adolescente) garante a medida de proteção, através do artigo 101.
Entendo que nos casos de maus tratos, abusos, em qua crianças ficam totalmente desprotegidos, pelo fato de que os responsáveis são os que cometeram essa violação, ai, se aplica a medida, fazendo de fato, o acolhimento, quando não tem onde colocá-los, mesmo que emergencialmente.

Também tem os casos, quando são abandonados, ou perdem os pais ou responsáveis, e para não ficarem sozinhos, desprotegidos, eis que a lei vem  socorrer.

Já no dia a dia, a gente vê , observa muita coisa errada. Muitos casos, que os acolhimentos acontecem por pobreza.  Tem os que acontecem por falta de entendimento da própria lei. Falta de bom senso...falta de coerência e   ai, as Casas ficam lotadas;  a fiscalização não acontece e os casos são aaliados bem lentamente causando um mau trato maior do que quando entraram.

Tenho estudado a respeito desse assunto e juntado pesquisas para que eu contribua na melhora dessas instituições, que ao contrário de garantir direitos, tem colocado nossas crianças e adolescentes à mercê de erros em sequência ,causando, com certeza grandes danos morais, no futuro .


http://www.amavi.org.br/sistemas/pagina/setores/associal/arquivos/orientacoes_tecnicas_crianca_adolescente.pdf?PHPSESSID=31e2f35c386228c260be198e430ebbe4

( esse documento fala sobre as técnicas a  nivel nacional, sobre os acolhimentos.)