segunda-feira, 29 de março de 2010

Sobre Usurpar Funções

Outro dia, me perguntaram se é normal /se é função do Conselho Tutelar, fiscalizar bares, botecos, casas de Show...e então respondi que NÃO.
Aí a segunda pergunta foi do porque então, que em Osasco, alguns conselheiros fazem isso e minha resposta foi novamente dizer que está totalmente errado.
Também teve o questionamento que eu mesma fiz ao Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude dessa cidade de Osasco, quanto a isso e até solicitei que me mostrasse o artigo que diz que é nossa função.
Demorou meio ano antes que respondesse(isso foi ano passado)e a resposta veio através do artigo 70 do Eca, que diz " que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.[e essa resposta veio por conta de termos recebido um oficio falando das condições inadequadas de funcionamento do Teatro Municipal de Osasco] e não recebemos mais nenhum documento pedindo para fiscalizarmos bares e boates.
Pois bem: Entendo que essa prevenção deva ser feita para os pais ou responsáveis , fazendo-os entender a verdadeira função deles [a responsabilidade que estes tem]para com os seus filhos.
Adentrar aos estabelecimentos para verificação não é nossa função.
O artigo 80 do ECA é claro quando diz que " os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar,sinuca ou congênere ou por casas de jogos,assim entendidas as que realizem apostas,ainda que eventualmente,cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público."
Isso significa que é OBRIGAÇÃO dos donos do estabelecimento não deixar crianças e adolescentes adentrarem ,por ser terminantemente proibido e caso isso aconteça, estes estarão cometendo um ato infracional, ou seja, um crime, que vira caso de policia e então responderão criminalmente (caso aconteça o flagrante).
Conselho Tutelar não é POLICIA e portanto não pode e nem deve chamar para si, tal função.
Quanto aos estabelecimentos que vendem bebidas , outro problema: não é função do conselho tutelar adentrar a estes e retirar crianças e adolescentes, ainda mais que sabemos de muitos casos que isso é feito juntamente da policia.
Cá pra nós: isso é um horror. Espera aí: não existe aquele artigo que diz sobre o constrangimento? Vamos lá: artigo 18:" É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente,pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano,violento,aterrorizante,vexatório ou constrangedor". Fico pensando se a própria policia não quer usar os conselhos tutelares, para agirem de maneira correta, que é prender quem vende a bebida para crianças e adolescentes.[artigo 243 do ECA diz: " Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar,de qualquer forma,a criança ou adolescente,sem justa causa,produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica,ainda que por utilização indevida. Pena de detenção de 02 a 04 anos e multa,se o fato não constitui crime mais grave."
Entendem, como o ECA é claro nos seus artigos? São 267 artigos esclarecendo, clareando,norteando,fazendo-nos entender de fato, as funções de cada um.
O artigo 129 vem atendendo aos pais ou responsáveis, através dos conselhos tutelares, que o aplica.
Entendo que estamos nos distanciando das nossas obrigações por exemplo, enquanto cristãos. Não há muito tempo, estava comentando sobre como as coisas mudaram e como as familias estão estranhas. Fico imaginando que pastores, padres, párocos,evangelistas, missionários, obreiros, enfim, todos devem se atentar de pedir a Deus pelas familias.Dentro das igrejas deve continuar a doutrina deixando claro o que é certo e o que é errado.
Não é só nos bares que se entregam bebidas às crianças e aos adolescentes. Inúmeras vezes presenciei, por exemplo, mamães molhando o dedo na cerveja e passando na boca dos filhos, com a desculpa de que não podem passar vontade.
Pais, que acompanham os filhos adolescentes em boates, bares e os incentivam a tomar, alegando que tem que ser homens.
Nas escolas, os alunos, levam garrafas de refrigerante com bebidas coloridas, e ninguem faz nada, fingem que não estão vendo, mas o líquido é de batidas, licores, bombeirinhos.....
Se for para os conselhos tutelares sair arrancando crianças e adolescentes dos bares, terão tanto serviço, que não darão conta, porque também terão que adentrar nas escolas, nas casas, nas Lans Houses, fazer arrastões em praças, enfim.
Na cidade de Osasco, tem vários lugares que acontecem shows e os proprietários conseguem alvarás na Vara da Infância e da Juventude para que façam de maneira legal.
Tem inclusive uma determinada Casa de Show que é citada vez ou outra ,nas denuncias via disque 100, pelo fato da venda de bebida. A policia esteve lá várias vezes e em nehuma delas fizeram o flagrante, mas adoram chamar o conselho tutelar para fazer a retirada dos adolescentes que lá frequentam, sabendo que o alvará permite.
Já observei que adolescentes que não tem grana pra entrar na Casa, acabam se reunindo na praça,que tem em frente , para baterem papo, trocarem idéias e nessa praça rola de tudo...bem à céu aberto e não se é feito nada. Não chegam denuncias, vizinhos não dizem nada, policia não vai lá e se passa, apenas observam também, visto que não tem baderna,não há a necessidade de retirá-los da praça.
Tem também uma outra praça bem famosa na cidade e que reune muita gente às sextas/à noite.
Muitos jovens, muitos adolescentes e fazem esses encontros regados à bebida/ só que não recebemos nehuma denuncia de que teríamos que retirá-los de lá à força.
Estranhamente, isso acontece sómente em alguns estabelecimentos,onde os conselhos são chamados para acompanharem a policia, guarda civil e Sica(secretaria municipal).
Penso que temos que ficar atentos às nossas funções e lermos bastante/ buscarmos conhecimento para não sermos usurpadores.
(leiam também a matéria ):" O Fenômeno da Transfiguração e o Conselho Tutelar",no site:
Abraços,
Rosi Ribeiro
Conselheira Tutelar Centro/Osasco

quinta-feira, 11 de março de 2010

URGENTE!!!!

A adolescente, de 15 aos, fugiu do Hospital antes que seu bebê tivesse alta.
E olha, que ela estava sendo supervisionada pela Vara da Infância e da Juventude,com técnicos preparados para proteger mamãe e bebê. O que será que aconteceu?
Será que não estamos conseguindo atender nossas crianças e adolescentes de maneira adequada,que possam entender o que de fato, é saudável para eles próprios?
Onde estamos errando?
Como uma adolescente consegue fugir do hospital?
[já sabemos onde estão e cuidaremos com carinho , em parceria com a Vara da Infância e da Juventude]
ARTIGO 243 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Vender,fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar,de qualquer forma, a criança ou adolescente,sem justa causa,produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica,ainda que por utilização indevida.
Pena: detenção de dois (02) a 4(quatro)anos , e multa, se o fato não constitui crime mais grave (redação dada pela Lei 10764 de 12/11/03)
Hoje pela manhã, os noticiários só falavam sobre a criança que brinca em meio a plantação de maconha/ nos braços do tio,enquanto o pai, usa maconha, na boa!
Essa familia é da cidade de Votorantim e a delegada entendeu que não há a necessidade de prender os envolvidos.
Muito bem, no programa da Recórd pela manhã, com o Fatiolli, o advogado Lombardi, disse e explicou muito bem (o que lhe é peculiar), sobre a interpretação da lei [que cada profissional vê a lei por um determinado ângulo]. Fatiolli até fez uma ressalva dizendo que conhece o "Vitão"(como é* chamado carinhosamente*, o presidente da ACETESP/Associação dos Conselheiros e Ex Conselheiros Tutelares do Estado de São Paulo) e que tem certeza absoluta de que este, arregaçará as mangas e trabalhará arduamente nesse caso(sic). Disse que "Vitão" é eficaz e entende do assunto criança e adolescente e que confia no trabalho dos Conselhos Tutelares .
Realmente, precisamos verificar muito bem tantos casos que , por interpretação da lei, as causas acabam não acontecendo e os "casos" não atendidos e crianças e adolescentes, nos escapam por entre os dedos (não conseguindo fazer nada/absolutamente nada).
Essa semana, presenciamos, eu e uma outra conselheira, adolescentes usando maconha dentro da escola. Eu,estava com a camiseta com o slogan do conselho tutelar e um dos adolescentes ,percebeu e "zarparam" do local.
Quando ainda estavam se retirando da escola, a vice diretora e coordenadora viram e até comentaram que ainda bem que estávamos ali, para que realmente pudéssemos, juntas, fazer alguma coisa (sic).[isso, no meu entendimento esclarecia que não era a primeira vez e que a escola tinha conhecimento]. A responsável pelo administrativo do Concelho Tutelar Centro teve que entrar em contato durante dois dias, para pegar a listagem dos alunos envolvidos,para então ,falarmos com os responsáveis e atuarmos no caso, conforme diz o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Os Conselhos Tutelares devem estar atentos mesmo à essas questões e trabalharmos prevenção para que assim, possamos fortalecer nossas familias.
Rosi Ribeiro

segunda-feira, 8 de março de 2010

ARTIGO 249 [ECA]



Sobre o artigo 249 do ECA, não consegui entender ainda como e quando deve ser usado.
O artigo diz:
"Descunprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder ou decorrente de tutela ou guarda,bem assim, determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:
PENA: MULTA DE TRES A VINTE SALÁRIOS DE REFERÊNCIA, APLICANDO-SE O DOBRO EM CASO DE REINCIDÊNCIA".
Então, quando é que os pais deixam de cumprir seus deveres?
E outro ítem?
Quando é que o juiz ou Ministério Público, entendem que o Conselho Tutelar tem aptidão para requisitar o cumprimento do tal artigo?
No ano passado, pensei que esse artigo funcionava e entrei com pedido na Vara da Infância e da Juventude desata cidade de Osasco, para que pudéssemos punir um pai, que não tem cumprido com sua obrigação de pai.
A promotora respondeu, depois de algum tempo, que a mãe já cobria todas as necessidades do filho e então, não haveria a necessidade de punição.
Então pergunto:
Se eu decidir matar meu marido, não preciso responder criminalmente, porque afinal, meus filhos serão assistidos e cuidados por mim, sem necessitar da presença do pai?
Novamente fiz um documento com um pouco mais de argumentos e novamente foi negado.
Chego então, a conclusão que esse pai ficará impune e com isso, o artigo não é cumprido. Isso é legal?
O Juiz disse que sómente cabe a eles, a decisão/ tudo bem! quem tem que determinar é realmente a Vara ou MP, mas será que o artigo já não é claro quando relata que a pena deve acontecer por um............" descumprimento da autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar?"....
Abraços,
Rosi Ribeiro.