segunda-feira, 30 de abril de 2012


Crianças
Dia Internacional de Conscientização da Alienação Parental e da Guarda Compartilhada por Sentença Judicial para Casal em Litígio
http://www.senadorpaim.com.br/verDiscurso.php?id=2201
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Senadores.
Quero registrar que hoje, 25 de abril, é celebrado o Dia Internacional de Conscientização da Alienação Parental e da Guarda Compartilhada por Sentença Judicial para casal em Litígio.
A data foi criada por entidades de pais separados e filhos de Portugal, da Espanha, dos Estados Unidos e do Brasil.
O objetivo é alertar a sociedade de todo o mundo para o fenômeno da “implantação de Falsas Memórias e abuso do poder parental”.
No Brasil, segundo o instituto Data Folha, o Brasil tem 60 milhões de menores entre zero e 17 anos.
1/3 desses menores são filhos de pais separados.
Desses 20 milhões de menores, filhos de pais separados, 16 milhões, o equivalente a 80% sofrem alienação parental em algum grau.
O que nos preocupa é que os pais ou responsáveis pelos filhos nem sempre têm consciência do que estão fazendo.
Não atentam para o fato de que sua atitude pode trazer sérias consequências no futuro. É uma prática danosa.
Conforme Analdino Rodrigues Paulino, da Associação de Pais e Mães Separados, os malefícios causados às crianças e adolescentes podem ser:
- Dificuldades escolares nos relacionamentos com os colegas e professores;
- Afastamento da própria residência materna ou paterna, por conta dos problemas com os pais e as divergências nas famílias.
Isso poderá gerar consequências graves como tráfico de drogas, uso de entorpecentes, prostituição, gravidez precoce e assim por diante.
Senhor presidente,
Por alienação parental, segundo a Lei 12.318 de 2010, entende-se “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores...,
... pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
Segundo a Doutora Priscila Maria Pereira Corrêa da Fonseca, da Universidade de São Paulo, no artigo Síndrome de Alienação Parental, “a criança que padece do mal se nega terminante e obstinadamente a manter qualquer tipo de contato com um dos genitores, independentemente de qualquer razão ou motivo plausível.”
Quero aqui destacar, senhor presidente, que a alienação nem sempre se dá de maneira absoluta.
Segundo a Doutora Priscila, “a resistência do genitor alienado é de tal ordem que ainda consegue se avistar com os filhos, de modo forçado ou não, em casas de parentes, educandários ou até mesmo em visitários públicos.”
O que devemos frisar é que na alienação parental há um esforço intenso em quebrar as relações entre alienante e alienado.
Conforme a Lei da Alienação Parental, ela pode se dar das seguintes formas:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Senhor presidente,
Em 2010, na Comissão de Direitos Humanos, eu fui relator do PLC 20 de 2010, de autoria do deputado Régis de Oliveira, que virou lei e previa a punição do pai ou da mãe separados que afastam seus filhos do ex-companheiro.
É uma conquista para a sociedade para que em comum entendimento com a guarda compartilhada a gente possa olhar para a criança. Ela não pode ser prejudicada no momento da separação.
A Lei contra a alienação parental é um instrumento nosso para que possamos olhar para as crianças e adolescentes.
É preciso somente que ela seja implementada de fato.  A convivência pacífica e fraternal com o pai e a mãe é um direito das nossas crianças.
Era o que tinha a dizer,
Senador Paulo Paim ...

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