quinta-feira, 11 de março de 2010

ARTIGO 243 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Vender,fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar,de qualquer forma, a criança ou adolescente,sem justa causa,produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica,ainda que por utilização indevida.
Pena: detenção de dois (02) a 4(quatro)anos , e multa, se o fato não constitui crime mais grave (redação dada pela Lei 10764 de 12/11/03)
Hoje pela manhã, os noticiários só falavam sobre a criança que brinca em meio a plantação de maconha/ nos braços do tio,enquanto o pai, usa maconha, na boa!
Essa familia é da cidade de Votorantim e a delegada entendeu que não há a necessidade de prender os envolvidos.
Muito bem, no programa da Recórd pela manhã, com o Fatiolli, o advogado Lombardi, disse e explicou muito bem (o que lhe é peculiar), sobre a interpretação da lei [que cada profissional vê a lei por um determinado ângulo]. Fatiolli até fez uma ressalva dizendo que conhece o "Vitão"(como é* chamado carinhosamente*, o presidente da ACETESP/Associação dos Conselheiros e Ex Conselheiros Tutelares do Estado de São Paulo) e que tem certeza absoluta de que este, arregaçará as mangas e trabalhará arduamente nesse caso(sic). Disse que "Vitão" é eficaz e entende do assunto criança e adolescente e que confia no trabalho dos Conselhos Tutelares .
Realmente, precisamos verificar muito bem tantos casos que , por interpretação da lei, as causas acabam não acontecendo e os "casos" não atendidos e crianças e adolescentes, nos escapam por entre os dedos (não conseguindo fazer nada/absolutamente nada).
Essa semana, presenciamos, eu e uma outra conselheira, adolescentes usando maconha dentro da escola. Eu,estava com a camiseta com o slogan do conselho tutelar e um dos adolescentes ,percebeu e "zarparam" do local.
Quando ainda estavam se retirando da escola, a vice diretora e coordenadora viram e até comentaram que ainda bem que estávamos ali, para que realmente pudéssemos, juntas, fazer alguma coisa (sic).[isso, no meu entendimento esclarecia que não era a primeira vez e que a escola tinha conhecimento]. A responsável pelo administrativo do Concelho Tutelar Centro teve que entrar em contato durante dois dias, para pegar a listagem dos alunos envolvidos,para então ,falarmos com os responsáveis e atuarmos no caso, conforme diz o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Os Conselhos Tutelares devem estar atentos mesmo à essas questões e trabalharmos prevenção para que assim, possamos fortalecer nossas familias.
Rosi Ribeiro

Nenhum comentário:

Postar um comentário