quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Cadê o Direito à Convivência Familiar?

Certa vez , recebi uma ligação no meu celular particular. Era uma assistente social de um hospital e maternidade dessa cidade de Osasco, dizendo que era pra eu dar um pulinho lá porque estava achando muito estranho a posição de uma outra técnica que relatou para o juiz  da VIJ que uma bebê teria que ser abrigada, pois não tinha familia.

A mamãe dessa bebê, tem um déficit mental ( acredito que leve) , mesmo não sendo médica, pelo fato de que é uma pessoa muito dócil e cuida muito bem de sua cria. Inclusive todos os profissionais de enfermagem do hospital estavam encantados com ela. Com suas atitudes , em relação à filhinha.

Chegaram a comentar comigo sobre isso , dizendo que nunca viram uma mãe cuidar tão bem de um bebê.

Conversando com essa mamãe, percebi que ela estava morrendo de vontade de ir pra casa. Falou da sua irmã , que é com quem morava já há algum tempo, desde que chegara no Norte do país.

Olhou bem nos meus olhos e disse: ...." não deixa minha bebê ir embora não. Quero ficar com ela. Ela é minha"......

Pedi para olhar o prontuário e lá estava escrito e assinado por uma técnica que essa mãe não tinha familia e que por conta do seu" problema", a criança deveria ficar afastada, [abrigada].
Até já tinham uma carta da VIJ (Vara da Infância e da Juventude) que dizia que a criança não poderia deixar o hospital, sem autorização judicial, mas que a mãe, poderia, visto que estava de alta.

O caso era [é] do Conselho Tutelar Sul, [por conta do endereço, Jardim Conceição]. Mas antes de eu repassar o caso, fiz uma busca do endereço, através da fala da mamãe e dos telefones que constavam no prontuário. Achei.
Uma casa bem ajeitada. Bem construida. Uma irmã que existia mesmo e aliás, essa mamãe tem 06 irmãos, todos morando na cidade de Óz.

O quarto da bebê, todo arrumadinho , esperando sua chegada. Essa irmã, não pode, de fato, fazer visitas lá no hospital , porque tem um filho com um problema neurológico grave e não tem como deixá-lo, de modo algum

A casa, muito limpa. Muito organizada.Uma familia muito simples.

Comprei uma briga por essa mamãe e não fiquei só. Estivemos no hospital, em 07 conselheiros [os 05 do Conselho Centro e 02 do Conselho Sul].  Fizemos plantão lá, para que essa bebê não fosse abrigada.
[não tinha necessidade disso. Uma familia bonita. Tudo ajeitado.] a criança tem mãe, tios, primos, avó,amigos, enfim....

Junto da gente, veio também uma vereadora da cidade. Nos reunimos. Discutimos com a equipe técnica do hospital. Falamos com o diretor do hospital e enfim, conseguimos que a criança não fosse abrigada por hora.

Fomos até o CMDCA ( Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente) , falamos com o presidente, que também comprou a briga. Ele mandou, através do CMDCA, oficio para o secretário da Saúde e para o diretor do hospital, para que todos, comparecessemos junto ao Fórum, para então, falarmos com o juiz da vara da infância e partimos pra lá.

Compareceram os conselheiros, o presidente do CMDCA, a defensora pública, a vereadora, menos o secretário da saude e o diretor do hospital.
Sendo assim, não falamos com o juiz.
Dias depois, o juiz mudou de idéia e abrigou a mãe também ( que tem mais de 20 anos). Ficaram abrigadas mãe e filha.

O tempo foi passando. Eu, em particular, ia ao abrigo e toda vez que lá chegava, ela ( a mãe) vinha correndo ao meu encontro, perguntar sobre sua situação e dizer que queria falar com o juiz pra explicar pra ele que ela tem familia e que queria ir embora pra casa.

Nunca conseguimos falar com ele.
Passou o ano/ 01 ano/ e esse ano, soube que os bebês ganharam uma casa só para eles. Num outro bairro.Quase vinte (20) bebês e uma mamãe, porque essa mãe foi junto.

Agora, ela já não sorri como antes,porque na outra unidade, tem as adolescentes que ela conversava, dividia suas neuras. Era zuada por elas, mas tinha vida!

Visitei essa unidade e ela já não mais correu pra fazer pedidos. Se cansou. Estava deitada. Amontoada, praticamente. Esgotada. A chamei, ela nem se mexeu.  Creio que tenha desistido de lutar.
Está quase desistindo da vida.

Talvez seja assim mesmo. Talvez seja essa a intenção. Que ela desista! desista e assim, desiste da filha.
Uma ordem judicial. Um juiz que considera estar correto. Uma assinatura , num pedaço de papel.
Duas vidas! e outras, que fazem parte dessas duas!
Vozes que foram se calando e se calaram.
E a vida passando. passando.

Artigo 04  do ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente)
..........é dever assegurar , com absoluta prioridade, a efetivação do direito de conviver com a familia.....
[esse artigo fala dos direitos de crianças e adolescentes ]

Me enojo!
Me sinto um verme!

Um comentário:

  1. Direito a Convivência familiar e comunitária é para as outras praças, não vale para Osasco, afinal temos Juiz e tecnicos da VIJ que adoram crianças e adols enfiados nos abrigos, sempre cheios e piorando o comportamento. Abrigo de Osasco é escola de como piorar o comportamento. Tenho acompanhado alguns casos e vejo que muitos saem piores do que entraram. Digo que sei quando os abrigos de Osasco viraram o que são. Quando entrou a turma da teoria da Vara e da propria secretaria e alguns conselheiros tambem. Lamentável tudo isso. Incompetencia.

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